Economia
Fux pede vista e interrompe julgamento sobre a suspensão da desoneração da folha
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista (mais tempo) e suspendeu o julgamento que analisa a decisão do ministro Cristiano Zanin de suspender trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes.
O pedido de vista não afeta a liminar e a desoneração da folha permanece suspensa.
Ao assinar a decisão individual, na quinta-feira 25, Zanin submeteu o caso ao plenário. Até agora, já foram cinco votos concordando com Zanin, faltando apenas um para a maioria do STF decidir se chancela a ordem do ministro.
Votaram por confirmar a decisão:
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin.
O julgamento ocorre no plenário virtual. Não há data para a retomada do julgamento.
Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é uma política de alívio de impostos a empresas dos setores que, supostamente, mais empregam no Brasil.
O Congresso Nacional já aprovou a prorrogação da benesse até 2027, mas o Ministério da Fazenda tenta restabelecer a cobrança dos tributos gradativamente. O Parlamento também garantiu a desoneração para municípios pequenos e médios.
O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Legislativo aprovou a desoneração “sem a adequada demonstração do impacto financeiro“.
“Nessa linha, o quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o
objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, diz Zanin em seu voto.
“Necessária, portanto, a concessão de tutela cautelar que reduza os danos fiscais descritos na inicial, evitando-se que se tornem irreversíveis.”
Na noite desta sexta, o Senado protocolou um recurso contra a decisão de Zanin. A peça da Advocacia da Casa apresenta diversas críticas à ordem do ministro e aos argumentos do governo Lula.
Segundo o Senado, o despacho “se fundamentou em pressupostos fáticos equivocados”. O recurso sustenta também que, conforme a legislação sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o relator não pode deferir medidas cautelares individualmente.
“Não se olvide, ainda, que o Chefe da Advocacia-Geral da União, neste caso, deixa de observar o seu papel de curador da lei, já que assina a inicial da ADI”, diz o texto, em uma crítica direta ao ministro Jorge Messias.
Leia na íntegra o voto do relator:
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