Economia

STF suspende análise sobre execução trabalhista em empresa do mesmo grupo

Decisão pode afetar até 60 mil ações que tramitam na Justiça do Trabalho

STF suspende análise sobre execução trabalhista em empresa do mesmo grupo
STF suspende análise sobre execução trabalhista em empresa do mesmo grupo
Ministro Cristiano Zanin na sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução de condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico.

A análise que acontecia pelo plenário virtual estava marcada para ser encerrada nesta terça-feira 6. No entanto, um pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin levou o julgamento para o plenário físico, em data ainda não definida. 

No caso concreto, a Corte analisa um recurso de um funcionário que moveu uma execução trabalhista contra algumas empresas. O processo de cobrança, contudo, foi redirecionado para uma concessionária de rodovias, apontada como parte do mesmo grupo econômico. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora dos bens da concessionária para quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa deste grupo.

A discussão levada ao STF discute se a concessionária poderia ter sido incluída no polo passivo da ação, sem ao menos ter participado e se defendido do processo que condenou ao pagamento das devidas verbas trabalhistas. 

A concessionária alega que as empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção. 

Em 2022, a ministra Dora Maria da Costa, do TST, suspendeu todos os processos que tratam do tema. Mesmo assim, desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho continuavam analisando casos.

Em maio, o ministro Dias Toffoli determinou novamente a suspensão de todos os processos trabalhistas relacionados ao tema. Ao todo, cerca de 60 mil ações podem ter sido afetadas pela decisão. 

O caso analisado tem repercussão geral, o que significa que ele criará uma jurisprudência que deverá ser aplicada pelos demais tribunais. 

Em voto proferido no plenário virtual, Toffoli votou por validar a inclusão de empresas no polo passivo de execução trabalhista mesmo sem participação na fase de conhecimento. No entanto, segundo o ministro, para a inclusão da empresa solidária será necessário a instauração de um procedimento para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas. 

O magistrado explicou que o redirecionamento da execução à empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, sem participação na fase de conhecimento, exige um procedimento mínimo e padronizado, com oportunidade de manifestação prévia, produção de provas e possibilidade de recurso.

Antes de o caso ser paralisado, ele havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

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