Diversidade

STF recebe ações contra lei do AM que proíbe crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT

Os processos tramitam sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações contra uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBT+. Os processos tramitam sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A lei aprovada pelo Legislativo estadual obriga pais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada. Também estabelece uma multa de até 10 mil reais por hora de exposição “ao ambiente impróprio”, sem autorização judicial.

Uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade foi apresentada ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. O argumento central é que a lei busca atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”.

Segundo a peça, a lei é injusta e parte da ideia equivocada de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBT+. “Não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação.”

A outra ação partiu do PDT. A legenda sustenta que a lei se pauta em uma ideologia homotransfóbica e que as Paradas do Orgulho LGBT+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas e que, portanto, não podem ser discriminadas.

Na avaliação dos pedetistas, a norma viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana, o da igualdade, o da pluralidade de entidades familiares e o da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.

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