Economia

STF pauta julgamento sobre retomada do sistema de controle de produção de bebidas no Brasil

Chamado de Sicobe, o mecanismo foi descontinuado pela Receita Federal em 2016

STF pauta julgamento sobre retomada do sistema de controle de produção de bebidas no Brasil
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Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
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No curso dos casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, o Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento que discute o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). A análise será feita pela Primeira Turma da Corte, em sessão virtual, no período de 17 a 24 de outubro.

O sistema, descontinuado pela Receita Federal em 2016, era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita Federal.

Entenda o caso

O Tribunal de Contas da União determinou, ao menos duas vezes, a retomada do mecanismo. A União, por sua vez, levou o caso ao STF em um mandado de segurança. Na ação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, a Corte de Contas é quem teria ido além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema.

A AGU citou, ainda, um possível impacto financeiro e sustentou que a volta do Sicobe teria um custo de 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o dinheiro usado para manter o mecanismo ativo poderia arcar com a contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.

Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar favorável ao governo e suspendeu os efeitos da decisão do TCU. O ministro avaliou que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.

A decisão de Zanin se manterá válida até que o STF julgue o mérito da ação, o que vai ocorrer no novo julgamento virtual iniciado no dia 17.

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