Economia

STF pauta julgamento sobre retomada do sistema de controle de produção de bebidas no Brasil

Chamado de Sicobe, o mecanismo foi descontinuado pela Receita Federal em 2016

STF pauta julgamento sobre retomada do sistema de controle de produção de bebidas no Brasil
STF pauta julgamento sobre retomada do sistema de controle de produção de bebidas no Brasil
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Apoie Siga-nos no

No curso dos casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, o Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento que discute o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). A análise será feita pela Primeira Turma da Corte, em sessão virtual, no período de 17 a 24 de outubro.

O sistema, descontinuado pela Receita Federal em 2016, era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita Federal.

Entenda o caso

O Tribunal de Contas da União determinou, ao menos duas vezes, a retomada do mecanismo. A União, por sua vez, levou o caso ao STF em um mandado de segurança. Na ação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, a Corte de Contas é quem teria ido além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema.

A AGU citou, ainda, um possível impacto financeiro e sustentou que a volta do Sicobe teria um custo de 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o dinheiro usado para manter o mecanismo ativo poderia arcar com a contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.

Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar favorável ao governo e suspendeu os efeitos da decisão do TCU. O ministro avaliou que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.

A decisão de Zanin se manterá válida até que o STF julgue o mérito da ação, o que vai ocorrer no novo julgamento virtual iniciado no dia 17.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo