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STF marca julgamento de recursos de ex-cúpula da PM-DF condenada por omissão no 8 de Janeiro

As defesas dos militares recorreram da condenação com embargos de declaração

STF marca julgamento de recursos de ex-cúpula da PM-DF condenada por omissão no 8 de Janeiro
STF marca julgamento de recursos de ex-cúpula da PM-DF condenada por omissão no 8 de Janeiro
Os ex-PMs do Distrito Federal Fábio Augusto Vieira, Marcelo Casimiro Vasconcelos e Klepter Rosa Gonçalves — Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília e Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento nesta quarta-feira 14 os recursos dos cinco ex-policiais militares do Distrito Federal condenados por omissão ante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, onde os magistrados apenas depositam seus votos, entre os dias 13 e 24 de fevereiro.

Foram condenados, por unanimidade na Primeira Turma do STF, os ex-PMs:

  • Fábio Augusto Vieira, comandante-geral da PM-DF no início de 2023;
  • Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel; e
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.

Todos foram considerados culpados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Os magistrados, porém, absolveram o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, por não terem participado das decisões estratégicas do grupo.

As defesas dos militares recorreram da condenação com embargos de declaração, que servem para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. Eles não costumam alterar o resultado do julgamento nem reduzir penas. Eventual rejeição dos recursos abre caminho para que o relator determine o trânsito em julgado do processo e determine o cumprimento das penas.

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