CartaExpressa
STF marca julgamento de ação sobre desoneração da folha de pagamentos
A prorrogação da desoneração da folha foi sancionada em setembro de 2024 e prevê a reoneração gradual da contribuição previdenciária entre 2025 e 2027


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a prorrogação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que empregam mais de 9 milhões de pessoas. O caso será analisado a partir do próximo dia 17 no plenário virtual e tem previsão para durar até o dia 24.
A prorrogação da desoneração da folha foi sancionada em setembro de 2024 e prevê a reoneração gradual da contribuição previdenciária entre 2025 e 2027, além de diversas medidas compensatórias, como a atualização de bens imóveis no Imposto de Renda (IR) e a devolução voluntária de recursos não declarados.
Entretanto, antes da reoneração, o governo já havia judicializado a controvérsia ao buscar do STF aval para que se exigisse do Congresso a indicação de medidas compensatórias à desoneração.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.