Economia
STF limita penduricalhos a 35% do salário de ministros da Corte
As regras de transição valerão até que uma lei federal sobre o tema seja sancionada
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, limitar o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados penduricalhos — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público a 35% do salário de magistrados da Corte. Ao reduzir bônus por funções que já fazem parte do cargo e limitar as indenizações, o STF estima uma economia de 7,3 bilhões de reais por ano.
Entre outras regras, o Supremo estabeleceu que tribunais e unidades do MP nos estados e nos municípios não podem criar auxílios por meio de decisões administrativas ou judiciais. Assim, serão válidas apenas verbas previstas em leis federais, aprovadas pelo Congresso Nacional.
Enquanto o Congresso não editar uma lei ordinária, poderão compor a remuneração da magistratura e do MP apenas os seguintes auxílios e parcelas indenizatórias mensais:
- parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira para os ativos e inativos;
- diárias;
- ajuda de custo em caso de promoção, remoção ou alteração do domicílio legal;
- pro labore pela atividade de magistério;
- gratificação pelo exercício em comarca;
- indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.
O STF trouxe de volta a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade: a cada cinco anos de trabalho, o magistrado ou o promotor ganha um adicional de 5%, limitado ao teto de 35%. Isso serve supostamente para substituir antigos penduricalhos por algo mais previsível.
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público devem uniformizar as rubricas, e todos os órgãos são obrigados a publicar no site oficial exatamente quanto cada integrante ganha, detalhando cada auxílio.
Em termos práticos, o limite sob o teto de 46 mil reais pode chegar até 16 mil reais. O pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço também pode atingir 16 mil reais. Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira madura é de 78 mil reais.
As regras passam a valor a partir das remunerações referentes a maio. Em voto conjunto, os ministros analisaram ações de relatoria de Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. As regras de transição de repercussão geral vigorarão até a sanção de uma lei federal sobre o tema. Confira abaixo a tese fixada pelo plenário.
Tese-RG_Teto_RemuneratórioV2Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.



