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STF forma maioria para reconhecer que intervalo de aula integra jornada de trabalho de professores

A decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida tanto pelo TST quanto pelos tribunais inferiores

STF forma maioria para reconhecer que intervalo de aula integra jornada de trabalho de professores
STF forma maioria para reconhecer que intervalo de aula integra jornada de trabalho de professores
Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quinta-feira 13, maioria para decidir que o intervalo entre aulas e o recreio de professores deve ser considerado tempo à disposição do empregador, e não horário de descanso.

A Corte estabeleceu que o ônus da prova é da escola, ou seja, o empregador precisa provar que o professor estava, de fato, descansando no período para que o tempo não seja contabilizado na jornada.

Até o momento, a ação conta com 7 votos. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam a presunção absoluta de que o tempo de intervalo e recreio sempre contam na jornada, tese já fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, os demais ministros afastaram esse entendimento e decidiram pela presunção parcial.

Isso significa que o tempo não será contabilizado no salário, apenas nos casos em que o empregador conseguir comprovar que o professor realizava atividades pessoais durante esses intervalos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Por fim, o Supremo afastou os efeitos retroativos para as escolas que agiram de boa-fé. Com isso, o tempo de intervalo e recreio passará a contar na jornada de trabalho e na carteira profissional somente após decisão do STF, não tendo efeito para casos anteriores.

O tema foi retomado na Corte nesta quarta-feira 12, quando Fachin e Cármen Lúcia manifestaram seus votos. Em 2024, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas ações judiciais sobre o assunto. A decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida tanto pelo TST quanto pelos tribunais inferiores.

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