Economia

STF forma maioria para manter decisão que pode aumentar a arrecadação do governo

O ministro Dias Toffoli, porém, pediu vista e adiou a conclusão do julgamento

STF forma maioria para manter decisão que pode aumentar a arrecadação do governo
STF forma maioria para manter decisão que pode aumentar a arrecadação do governo
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira 16 para manter uma decisão que pode aumentar a arrecadação do governo federal. O julgamento trata da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL.

Seis ministros já votaram por negar recursos que tentam restringir a decisão da Corte que, em 2007, validou a cobrança da CSLL. No entanto, o ministro Dias Toffoli pediu vista – mais tempo para estudar os autos – e adiou a conclusão.

O desfecho é aguardado pela equipe econômica do governo Lula (PT). Com uma manifestação favorável do STF, a Receita Federal poderá exigir o pagamento de valores retroativos a partir de 2007 e aumentar a arrecadação da União.

Nos recursos julgados, empresas buscam limitar os efeitos da decisão para permitir que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro deste ano, quando o STF confirmou a eficácia da decisão de 2007.

O processo trata da chamada “coisa julgada”, processos nos quais não cabem mais recursos. Pelo entendimento do Supremo, mesmo após o fim do processo, uma eventual decisão desfavorável da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados. O entendimento vale somente para casos tributários.

Votos

Durante a sessão, o relator, Luís Roberto Barroso, reafirmou que uma sentença, ainda que transitada em julgado, perde os efeitos após uma decisão contrária da Corte.

“Se mudar a jurisprudência, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente”, afirmou.

O ministro Luiz Fux abriu divergência e entendeu que a “coisa julgada” não pode ser desconstituída automaticamente, sem ação rescisória para desfazer a primeira decisão.

“Uma pessoa que tem um trânsito em julgado não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado”, completou.

O caso trata de um contribuinte que conseguiu uma liminar para não pagar a CSLL. Na década de 1990, o processo transitou em julgado após a análise de todos os recursos possíveis. No entanto, em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir da data de julgamento. O período anterior não poderá ser cobrado pela Receita.

(Com informações da Agência Brasil)

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