Economia

STF forma maioria a favor da União em julgamento sobre a contribuição de bancos

A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Dias Toffoli na análise, a envolver a incidência de PIS e Cofins

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira 12 a favor da União em um julgamento sobre a tributação de intermediação financeira entre 2000 e 2014. A análise no plenário virtual envolve a incidência de PIS e Cofins.

Os bancos alegam que não devem ser consideradas como faturamento no período as receitas de intermediação, a exemplo de empréstimos e financiamentos. A Receita Federal estimou em 115 bilhões de reais a perda caso o STF acatasse a alegação.

Na prática, a Corte julga se a incidência de PIS e Cofins deve ser calculada levando em conta o faturamento integral ou apenas a receita proveniente da venda de produtos ou serviços.

Segundo o ministro Dias Toffoli, “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

O relator do processo era o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado. Ele votou contra a União e em defesa do pleito dos bancos. Edson Fachin se declarou impedido e não participa da análise.

Seguiram Toffoli os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Rosa Weber.

A disputa envolve um intervalo até 2014 porque naquele ano foi publicada a Lei nº 12.973, que passou a prever a tributação de PIS e Cofins sobre todas as receitas da atividade empresarial.

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