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STF derruba lei de MT que exigia idade mínima para concurso de juiz estadual

A norma previa a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual.  O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada no último dia 19.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, apontou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira. O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

O ministro lembrou ainda que, no julgamento de outra ação, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos.

Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu campo reservado à União.

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