Economia
Por que o STF terá sessão extraordinária sobre verbas do Judiciário fora do teto de gastos
Alexandre de Moraes viu ‘excepcional urgência’ e cancelou um pedido de destaque


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes cancelou um pedido de destaque e desistiu de levar a sessões presenciais o julgamento de uma ação sobre a exclusão do teto de gastos de receitas próprias do Judiciário. Ato contínuo, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão virtual extraordinária entre esta terça-feira 26 e a quarta 27 para concluir a votação.
Moraes havia destacado o processo em 25 de julho, o que retiraria o caso do plenário virtual e forçaria a discussão no plenário físico. O ministro, porém, mencionou uma “excepcional urgência” ao recuar e solicitar a Barroso uma sessão virtual extraordinária.
Em abril, a Corte concluiu, por unanimidade, que o limite de gastos previsto no arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas de tribunais e órgãos do Judiciário. Assim, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam de fora do cálculo do teto.
O governo federal, porém, apresentou um recurso para que o STF esclareça a extensão daquela decisão. A Advocacia-Geral da União defende que o entendimento contemple apenas as receitas originárias do esforço próprio do Judiciário, excluindo expressamente custas e emolumentos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade em julgamento na Corte partiu da Associação dos Magistrados do Brasil. Segundo a entidade, o arcabouço exclui do teto recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos. Para a AMB, esses recursos, que se destinam a custear serviços relativos às atividades específicas do Judiciário da União, também deveriam ficar de fora do teto.
No julgamento de abril, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para quem há de se considerar o prejuízo de represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estão vinculados a propósitos específicos atrelados à autonomia do Judiciário.
“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, concluiu, na ocasião.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

STF nega omissão do Congresso sobre assistência a famílias de vítimas de crimes dolosos
Por CartaCapital
Como Chiquinho Brazão tenta convencer o STF a reverter cassação e devolver seu mandato de deputado
Por Vinícius Nunes
AGU nega inconstitucionalidade de norma do CFM sobre jovens trans e pede ao STF audiência pública
Por CartaCapital