Educação

PGR se manifesta contra a lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

O procurador-geral Paulo Gonet foi favorável à concessão de medida liminar pela suspensão do regimento, em ação protocolada pelo PSOL

PGR se manifesta contra a lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
PGR se manifesta contra a lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
O PGR Paulo Gonet no 1º dia de julgamento do núcleo crucial da trama golpista. Foto: Antonio Augusto/STF
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A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta quinta-feira 29 pela inconstitucionalidade da lei estadual de Santa Catarina que proíbe as cotas raciais em universidades do estado. A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no último dia 22.

O procurador-geral Paulo Gonet encaminhou o entendimento ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação movida pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal. O PGR fundamentou a sua decisão com base em julgamentos anteriores, feitos pelo STF, sobre o tema.

“Verifica-se existir decisão do Supremo Tribunal Federal suficiente para resolver a cautelar”, afirmou o procurador. “Em inúmeros julgados, a Corte afirmou a legitimidade constitucional da adoção de critérios étnico-raciais como fator de igualação material inerente à política de cotas para ingresso no ensino superior ou para acesso a cargos e empregos públicos”, sustentou.

Ainda recorreu a um entendimento da Corte acerca da temporalidade da política afirmativa, que deve ser condicionada à avaliação de sua eficácia, mas sem uma interrupção abrupta. “Entendeu que sua interrupção abrupta, sem que haja avaliação dos efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, afrontaria os preceitos constitucionais que reclamam a adoção de ações dirigidas à promoção da igualdade racial”.

Gonet se manifestou a favor da concessão de uma medida liminar pela suspensão da lei até o julgamento final do tema pelo STF. Em caso de concessão da liminar, também se torna suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, até o final do julgamento do tema pelo STF.

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