Justiça

O fim das prisões: primeiros passos para uma saída de emergência

Na perspectiva abolicionista, o fim das prisões, sem qualquer outra resposta no seu lugar, já seria melhor do que o atual estado de coisas.

Foto: Christiano Antonucci
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As lutas e debates pelo fim das prisões e da justiça penal partem do diagnóstico sobre a barbárie produzida pelo cárcere e seu fracasso no combate à criminalidade e violência, já amplamente demonstradas por pesquisas e lutas anti-carcerárias nos últimos 50 anos. Com 726 mil presos em 2016 (dados do INFOPEN),  o “país da impunidade” alcançou a posição de terceira maior população carcerária do mundo, que dobrou de tamanho em 10 anos.

O alvo da lei penal é o mesmo de sempre: jovens negros, pobres, moradores de periferias, que superlotam as prisões na razão de 2 presos por vaga, em média, e dos quais 40% não foram julgados. No entanto, os índices de violência são da escala de regiões em guerra: com quase 58 mil assassinatos por ano, e segundo o PNAD, um grau de desigualdade em que 43% da renda do país fica nas mãos dos 10% mais ricos, vivemos em conflito generalizado.

Uma vez que compartilhamos este diagnóstico, nas conversas sobre o fim das prisões, invariavelmente uma pergunta é lançada, em forma de desafio, a quem defende o abolicionismo penal: o que você propõe no lugar? Neste primeiro artigo, proponho um exercício de imaginação política a partir do que já existe: das medidas concretas para frear o encarceramento em massa, passando por propostas para diminuir a população prisional, até as experiências alternativas à lei penal para lidar com conflitos nas relações cotidianas.

Longe de propor um modelo, programa ou resposta única em substituição ao atual dispositivo penal-prisional, convido os leitores a deslocar a perspectiva que conecta as noções de crime e punição, como propôs Angela Davis em sua obra “Estarão as Prisões Obsoletas?”. Assim, abrimos espaço para um olhar sobre alternativas, caminhos, experimentações e as múltiplas práticas que possam situar o abolicionismo penal no horizonte político atual. 

A maior preocupação de qualquer pessoa ao pensar no fim das prisões situa-se, justamente, nos chamados crimes violentos, como o homicídio, estupro, violência doméstica, entre outros. Os homicídios correspondem a 11% do total das pessoas presas no Brasil; já as condutas enquadradas na categoria dos crimes sexuais – como o estupro – não chegam a 4% do total. A Lei Maria da Penha, festejada ferramenta de combate ao machismo, é responsável por menos de 1% dos presos. Por outro lado, a maior parte das pessoas presas responde por roubo, furto e tráfico que, somados, são 75% da população prisional. São, portanto, dois grupos de crimes que, de fato, predominam na mira da política criminal: aqueles que atacam a propriedade privada e os relacionados ao varejo de substâncias psicoativas ilícitas, sobretudo nas periferias, favelas e outros territórios racializados e empobrecidos em que se dá o seletivo “combate à criminalidade”. 

Para cada pessoa presa, as vidas de pelo menos outras três são afetadas de forma brutal: são as mães, os filhos, as companheiras, quase 3 milhões de pessoas marcadas pelo encarceramento. Trata-se de uma maquinaria punitiva estruturalmente racista, em profunda relação de continuidade com a escravidão, como demonstrou Michelle Alexander em seu livro “A Nova Segregação”.  

Constituída pela prática de tortura sistemática e generalizada, a prisão produz sofrimento e violência, e pode ser traduzida como a perpetuação de uma verdadeira guerra contra comunidades inteiras, não por acaso, construídas socialmente como inimigo a ser abatido. O cárcere – e a justiça penal como um todo – é um dispositivo central na manutenção das relações desiguais de poder que caracterizam o capitalismo, pois mantém algumas parcelas da população diretamente sob controle e outras submetidas sob a ameaça da força punitiva estatal.

Na perspectiva abolicionista, podemos dizer que o fim das prisões, sem qualquer outra resposta no seu lugar, já seria infinitamente melhor do que o atual estado de coisas.

Mas se o abolicionismo é um percurso, e o interesse por alternativas concretas e viáveis é sincero, vale o exercício de imaginar quais poderiam ser os primeiros passos em direção a uma saída de emergência.

Um primeiro agrupamento de alternativas se insere no plano da esfera macropolítica, sob a forma de medidas que fariam avançar o desencarceramento, tendo como horizonte próximo a abolição do cárcere. São formas concretas de superar o paradigma do castigo, acompanhadas da necessidade de pararmos, imediatamente, de propor mais punição, mais prisão, mais justiça penal, como soluções para os problemas e contradições da sociedade. Fazer recuar a tendência crescente de encarceramento massivo é dar consequência ao entendimento de que o sistema prisional é uma “máquina de moer gente”, tanto por seus efeitos nefastos nas vidas de presos, familiares e amigos, quanto por ser um “tiro no pé” na diminuição da violência.

Cadeia Pública de Alta Floresta, Mato Grosso. Foto: Christiano Antonucci

Na esfera macropolítica, destaca-se a Agenda Nacional pelo Desencarceramento, documento construído por dezenas de organizações e movimentos sociais, com 10 propostas práticas visando reverter o encarceramento em massa. Entre elas, está a descriminalização de todas as drogas, de modo a retirar da esfera penal o mercado de substâncias tornadas ilícitas pela “guerra às drogas”. 

Após quase 50 anos de fracasso retumbante, a atual política de drogas começa a ruir ao redor do planeta, e variadas experiências de descriminalização e legalização já são realidade. Com essa medida, mais de 200 mil pessoas presas poderiam ser anistiadas e libertadas no país: 29% da população prisional masculina e 65% das mulheres presas. São pessoas que, por causa de menos de 100 gramas de alguma substância ilícita, formam a maior parte dos presos acusados por tráfico. Jovens desempregados, quase sempre negros e pobres, que participam na distribuição de varejo do mercado de drogas, ou são usuários que a polícia decide enquadrar e a justiça termina por condenar como “traficantes”. Enquanto isso, no atacado, a economia ilegal das drogas segue movimentando bilhões de dólares entre banqueiros, senadores e aviões da FAB. 

Uma segunda possibilidade seria a descriminalização do furto, a partir da experimentação de uma lógica da reparação do dano, em substituição à lógica retributiva-vingativa da prisão. Uma vez que o objeto furtado é devolvido – e sendo o furto um crime sem violência – o dano causado é reparado, e não há necessidade de castigar com pena de prisão a pessoa que cometeu este ato. Ao contrário, a prisão só faz agravar o problema. Uma barra de chocolate, um quilo de feijão ou um celular subtraídos são efeitos evidentes da desigualdade social abismal em que vivemos, esta sim uma complicação a ser enfrentada se quisermos, de fato, uma sociedade menos violenta. Neste mesmo sentido, pode-se considerar a descriminalização do estelionato, do aborto, da prostituição, da calúnia, injúria e difamação, entre outros comportamentos ou situações problemáticas que tratamos como crime. 

Junto à descriminalização de condutas não violentas, a Agenda propõe que a política de construção de mais presídios seja abandonada, pois construir mais prisões, além de não resolver a questão da superlotação, acaba por fomentar o encarceramento em massa. Outra proposta é que ferramentas de política criminal já existentes, como o indulto e a prisão domiciliar, sejam amplamente aplicadas. E para reduzir o fenômeno das prisões provisórias, excluir das hipóteses de decretação de prisão aquelas mais abstratas e subjetivas: a “garantia da ordem pública” cabe, literalmente, em qualquer situação. Para fazer valer a presunção da inocência, os presos provisórios poderiam aguardar o julgamento em liberdade, até a condenação em segunda instância, tal como é a regra para os casos de crimes do “colarinho branco”, nas raríssimas vezes em que a lei penal alcança pessoas com recursos suficientes para uma ampla e efetiva defesa. 

Por outro lado, cabe nos perguntar, honestamente: Por que, frente a um conflito, a tendência é, quase sempre, criminalizar, prender, punir? Por que a saída que primeiro nos ocorre é o castigo? Em que medida a prisão de um homem que agride sua companheira nos livra do machismo?

No próximo artigo, tratarei de outro conjunto de alternativas, que diz respeito à esfera micropolítica das relações. São experiências que apontam para uma re-organização da sociedade, de forma a mudar a maneira como lidamos com os conflitos, considerando que, cotidianamente, nos deparamos com situações problemáticas e encontramos saídas que, na imensa maioria das vezes, não envolvem acionar a polícia, a justiça penal e o cárcere.

Se uma sociedade sem penas já existe, é possível e urgente expandi-la. 

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