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Moraes pede vista e suspende julgamento sobre desoneração da folha no STF

Ministro interrompe análise de ação do governo que questiona prorrogação do benefício a 17 setores e municípios; três votos favoráveis à reoneração gradual já foram registrados

Moraes pede vista e suspende julgamento sobre desoneração da folha no STF
Moraes pede vista e suspende julgamento sobre desoneração da folha no STF
Foto: Divulgação/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu nesta terça-feira 21 o julgamento da ação movida pelo governo federal contra a desoneração da folha de pagamentos. A medida interrompe a análise que envolve benefícios concedidos a 17 setores da economia e a pequenos municípios.

Com o pedido de vista, Moraes tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Até o momento, três ministros votaram: Cristiano Zanin (relator), Edson Fachin e Gilmar Mendes. Todos consideraram a lei de 2023 inconstitucional por descumprir regras de responsabilidade fiscal, mas defendem a manutenção dos efeitos já produzidos e a validade da lei de 2024, que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e havia começado na última sexta-feira 17. A sessão estava prevista para se encerrar em 24 de outubro, mas ficará suspensa até que Moraes devolva o processo.

A ação foi apresentada pelo governo federal após o Congresso Nacional aprovar, em 2023, a prorrogação da desoneração sem estimativa do impacto financeiro e sem indicar medidas de compensação. A Advocacia-Geral da União estima que a desoneração causou um impacto negativo de 30,5 bilhões de reais em 2024 e pode gerar prejuízo adicional de 20,2 bilhões de reais em 2025, mesmo com a reoneração parcial em andamento.

O impasse ocorre em meio aos esforços da equipe econômica para reforçar a arrecadação e reduzir o déficit fiscal, estimado em cerca de 20,9 bilhões de reais após a rejeição de medidas de compensação propostas pelo Ministério da Fazenda. Enquanto o STF não conclui o julgamento, continua valendo o modelo de reoneração gradual aprovado em 2024.

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