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Moraes derruba decisão do TRT que reconhecia vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo
No despacho, o ministro argumentou que a Constituição permite formas de emprego alternativas à CLT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que reconhecia vínculo de emprego entre a companhia de transporte por aplicativo Cabify e um motorista. A decisão foi assinada na última sexta-feira 19.
No despacho, o magistrado argumentou que a Constituição permite formas de emprego alternativas à Consolidação das Leis do Trabalho, como a terceirização. Escreveu, ainda, que a situação do motorista é análoga à do trabalhador autônomo e destacou que o próprio Supremo já possui precedentes para permitir outros tipos de contratos.
“Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”, pontuou Moraes.
A decisão vem no bojo de uma ação apresentada à Corte pela Cabify. A empresa questionou o acórdão do TRT com base em sentenças anteriores do STF, a permitir a terceirização das atividades.
“O motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista’, argumentou a empresa.
A definição sobre as relações entre motoristas e aplicativos de serviços voltou a ser discutida nos últimos meses, principalmente após o governo Lula (PT) iniciar os estudos sobre a regulamentação da atividade.
Na justiça trabalhista, o tema ainda é alvo de divergência: enquanto a 3ª Turma do TRT entende haver vínculo empregatício – o que abre espaço para a garantia dos direitos trabalhistas previstos na CLT, a 5ª Turma definiu os motoristas como profissionais autônomos.
Leia a íntegra da decisão:
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