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Moraes aceita habeas corpus após trânsito em julgado e absolve homem que furtou camisa
A defesa recorreu ao STF alegando que a punição por um furto de valor irrisório e sem violência violava princípios como a proporcionalidade e a intervenção mínima do direito penal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça e absolveu um homem que havia sido condenado a 1 ano de reclusão em regime semiaberto por furto.
De acordo com as investigações, Weslley Oliveira da Silva furtou uma camiseta, avaliada em 39 reais, da loja ‘Montreal Magazine’, na cidade de Birigui, em São Paulo. O objeto foi escondido debaixo da blusa do indivíduo, que confessou o ato após ser abordado por policiais militares em patrulhamento de rotina. A camiseta foi devolvida.
A Sexta Turma do STJ negou um habeas corpus apresentado pelos advogados de Oliveira contestando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu a pena do acusado. Os ministros do STJ entenderam que o HC não poderia ser utilizado como substituto de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação.
A defesa recorreu ao STF alegando que a punição por um furto de valor irrisório e sem violência violava princípios como a proporcionalidade e a intervenção mínima do direito penal.
Moraes disse que o HC é o “meio idôneo para garantir todos os direitos legais previstos ao paciente” relacionados à sua liberdade de locomoção. Concluiu que o furto de uma roupa de baixo valor que foi recuperada e devolvida não apresentou “periculosidade social ou ofensiva mínima ao bem jurídico”.
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