Educação
Justiça suspende lei municipal que previa o patrocínio de empresas nos uniformes escolares
A Prefeitura de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, tinha liberado a inserção de marcas comerciais em uniformes e kits escolares
A Justiça de São Paulo suspendeu uma lei de Caraguatatuba, município do litoral norte de São Paulo, que previa a inserção de marcas comerciais em uniformes e kits escolares da rede pública de educação.
Ao acatar o pedido de liminar pela suspensão da lei, o relator José Carlos Ferreira Alves destacou o papel das leis na proteção integral das crianças e priorização absoluta aos seus direitos.
A ação, movida pelo diretório estadual do PSOL, sustentava que a lei municipal que criou o programa de patrocínio em uniformes e kits escolares promovia ‘indevida associação entre instituições de ensino e interesses mercadológicos privados’.
Ainda de acordo com os proponentes da ação, a lei viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Acrescentam, ainda, que a legislação também compromete a proteção da criança contra a exploração mercadológica, um dever constitucional, e também tema de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
“Não se concebe como moralmente aceitável – tampouco juridicamente legítimo que crianças em fase de formação sejam transformadas em suportes publicitários ambulantes, ostentando em seus uniformes a marca de empresas que se beneficiam, direta ou indiretamente, da credibilidade da educação pública para fins promocionais”, grafam, em um trecho da ação. “A ação administrativa, nesse caso, não apenas se afasta da moralidade: se converte em mecanismo de instrumentalização da infância por interesses comerciais”, completam.
“Criança não é outdoor. Não podemos permitir que as verbas da educação, o sentido da administração pública sejam utilizados dessa forma, violando a sua concepção e os direitos das crianças”, criticou a deputada federal Luciene Cavalcante, que propôs a ação juntamente com o deputado estadual Carlos Giannazi.
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