Economia

Justiça reconduz ao cargo o presidente do Conselho de Administração da Petrobras

A 1ª instância havia afastado Pietro Sampaio Mendes por suspeita de conflito de interesses

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou nesta terça-feira 16 a decisão de primeira instância que afastou do cargo o presidente do Conselho de Administração da PetrobrasPietro Sampaio Mendes, por suspeita de conflito de interesses devido ao fato de ele também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia.

A decisão desta terça, do desembargador federal Marcelo Saraiva, ocorreu no âmbito de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o braço jurídico do governo Lula (PT).

Segundo Saraiva, a jurisprudência reforça a inexistência de conflito de interesses no caso.

“Outrossim, revela-se evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso não concedido o efeito suspensivo pretendido, diante da suspensão de Pietro Adamo Sampaio Mendes do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Petrobras e, sobretudo, face à determinação da suspensão do pagamento do respectivo salário, o que poderá acarretar vultoso impacto financeiro na sua vida, inclusive com o possível comprometimento a sua própria subsistência.”

Agora, a decisão do desembargador será analisada por uma turma do TRF-3.

A decisão de afastar Sampaio Mendes havia partido do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 11 de abril.

Aquela ordem resultou de uma ação apresentada pelo deputado estadual Leonardo de Siqueira Lima (Novo-SP). Ele também argumentava que a escolha de Mendes seria ilegal pela ausência de uma listra tríplice e por não ter havido a contratação de uma empresa especializada (“headhunter“) para a seleção.

“Tenho que restou configurada, ao menos nesta análise inicial, a ilegalidade do ato administrativo de indicação do corréu Pietro Adamo Sampaio Mendes no cargo de Conselheiro de Administração, pela União Federal, na qualidade de acionista controladora, bem como a da aprovação dessa indicação pela Assembleia Geral, e sua manutenção como presidente do Conselho de Administração, concomitantemente com o exercício do cargo de secretário da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia”, escreveu o magistrado, na ocasião.

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