Educação

Justiça manda USP restabelecer vaga de cotista que não foi considerado pardo

Juiz considerou que o estudante é “filho de pessoa de raça negra” e tem direito ao uso da política social de cotas

Morador de Bauru, Glauco Dalalio do Livramento passou em direito na USP no Largo de São Francisco — Foto: Arquivo Pessoal
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A Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira 4, que a Universidade de São Paulo reintegre o estudante Glauco Dalalio do Livramento, aprovado para a instituição por meio da política de cotas raciais.

O estudante teve a sua matrícula no curso de Direito cancelada após a banca examinadora de heteroidentificação da Universidade não reconhecer a autodeclaração de pardo do jovem.

Na decisão liminar, o juiz Randolfo Ferraz, da 14ª Vara da Fazenda de São Paulo reconheceu que o jovem é “filho de pessoa de raça negra” e determinou que a Universidade reintegre o estudante.

O juiz pontuou que a avaliação do jovem frente à banca examinadora foi feito de forma remota, o que pode ter prejudicado a análise, já que “imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade”.

O magistrado ainda questiona se a decisão da banca teria sido a mesma caso a análise tivesse sido feita de forma presencial.

“Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas (a de origem, que decidiu por maioria, e a recursal, à unanimidade), não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância, tal qual aqui foi feita”, disse o juiz na decisão.

A USP tem 72 horas, contadas a partir desta terça-feira 5 para reintegrar o estudante.

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