Educação

Justiça manda USP restabelecer vaga de cotista que não foi considerado pardo

Juiz considerou que o estudante é “filho de pessoa de raça negra” e tem direito ao uso da política social de cotas

Justiça manda USP restabelecer vaga de cotista que não foi considerado pardo
Justiça manda USP restabelecer vaga de cotista que não foi considerado pardo
Morador de Bauru, Glauco Dalalio do Livramento passou em direito na USP no Largo de São Francisco — Foto: Arquivo Pessoal
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A Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira 4, que a Universidade de São Paulo reintegre o estudante Glauco Dalalio do Livramento, aprovado para a instituição por meio da política de cotas raciais.

O estudante teve a sua matrícula no curso de Direito cancelada após a banca examinadora de heteroidentificação da Universidade não reconhecer a autodeclaração de pardo do jovem.

Na decisão liminar, o juiz Randolfo Ferraz, da 14ª Vara da Fazenda de São Paulo reconheceu que o jovem é “filho de pessoa de raça negra” e determinou que a Universidade reintegre o estudante.

O juiz pontuou que a avaliação do jovem frente à banca examinadora foi feito de forma remota, o que pode ter prejudicado a análise, já que “imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade”.

O magistrado ainda questiona se a decisão da banca teria sido a mesma caso a análise tivesse sido feita de forma presencial.

“Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas (a de origem, que decidiu por maioria, e a recursal, à unanimidade), não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância, tal qual aqui foi feita”, disse o juiz na decisão.

A USP tem 72 horas, contadas a partir desta terça-feira 5 para reintegrar o estudante.

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