Educação

STF tem 2 votos por derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte até a próxima terça-feira 17

STF tem 2 votos por derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
STF tem 2 votos por derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
A decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment será analisada pelo plenário do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira 10 por declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do Estado. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve terminar na próxima sexta-feira 17.

O ministro Flávio Dino acompanhou seu voto. Ainda restam os votos de 8 ministros.

Primeiro a se manifestar por ser o relator, Mendes sustentou haver jurisprudência no tribunal em defesa da reserva de vagas para pessoas negras. Além disso, criticou a aprovação da lei sem ouvir as entidades do setor e a toque de caixa na Assembleia Legislativa. “Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais.”

O julgamento no STF resulta de uma ação movida por PSOL, União Nacional dos Estudantes e Educafro contra a lei, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Após a repercussão negativa, os efeitos da legislação foram suspensos temporariamente por ordem do Tribunal de Justiça catarinense.

As instituições que descumprissem o veto estariam sujeitas a punições administrativas, a exemplo da anulação de processos seletivos, e poderiam perder repasses estaduais.

“Por mais que se entenda que aos entes estaduais é facultada legítima margem de conformação para legislar sobre a efetivação de ações afirmativas no âmbito da administração pública estadual (…), é certo que descabe aos estados exercer essa competência sem a devida apreciação concreta da eficácia, efetividade e suficiência de tais políticas públicas, a exemplo do que se verificou no caso concreto”, completou o ministro em seu voto.

Nos autos, o governo de SC defendeu a constitucionalidade da norma sob o argumento de que ela se adapta às “singularidades demográficas” do estado, que “ostenta a maior proporção de população branca do País”. De acordo com o documento enviado ao Supremo, 81,5% da população do estado se declara branca, enquanto pretos e pardos representariam 18,1%. Os dados mais recentes do IBGE, porém, apontam que 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos e 23,3% se declararam pretos ou pardos.

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