Educação
Escola de tempo integral perto de casa para aluno com deficiência entra no radar do STF
O caso, de repercussão geral, servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal julgará, em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin, se o Estado tem a obrigação de garantir a matrícula de estudante com deficiência em uma escola de tempo integral próxima à sua residência.
A Corte decidiu, no fim de março, reconhecer a repercussão geral da matéria. Assim, ao fim do julgamento, os ministros fixarão uma tese a ser seguida pelas instâncias inferiores em processos semelhantes.
O recurso teve origem no Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios negou o pedido de um aluno com deficiência que buscava se matricular em uma escola perto de sua casa.
O TJ-DFT concluiu não haver direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem demonstração de que essa medida é indispensável para o desenvolvimento do estudante.
O ministro Flávio Dino, relator do recurso, avaliou que o caso tem relevância jurídica e social. Segundo ele, a solução poderá influenciar políticas públicas educacionais em todo o território nacional, “com potencial impacto sobre inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar”.
Dino propôs dois pontos específicos para definição pelo STF. O primeiro é a possibilidade de exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis.
O segundo aspecto é a possibilidade de determinar a disponibilização de vaga em uma instituição privada custeada pelo Poder Público. Essa medida seria aplicada diante da inexistência de vaga na rede pública de ensino em tempo integral.
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