Economia
Com Fux contra, STF reconhece omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator original, Marco Aurélio Mello (hoje aposentado)
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira 6, para reconhecer que houve omissão do Congresso Nacional ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição desde 1988.
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator original, Marco Aurélio Mello (aposentado), que concordou com os argumentos do PSOL e votou por declarar a omissão legislativa em 2021, quando a ação começou a ser julgada.
O então magistrado sustentou que a falta de deliberação sobre um projeto de lei que trate do tema “revela inatividade incompatível com a Constituição Federal”. O relator disse à época que o IGF — único entre os impostos ordinários previstos na CF/88 ainda não adotado — é um instrumento apto a promover justiça social, especialmente diante da crise agravada pela pandemia.
Apesar de reconhecer a letargia do Legislativo, Marco Aurélio negou fixar um prazo para que houve a regulamentação da lei, conforme solicitado pela sigla.
Ao acionar o tribunal, o PSOL argumentou que a ausência de uma lei complementar impede a cobrança do tributo e compromete os objetivos de redução das desigualdades sociais.
Com a aposentadoria de Mello, o caso passou às mãos de André Mendonça. Um pedido de destaque apresentado por Gilmar Mendes no início do julgamento, porém, interrompeu a discussão, levando o tema ao plenário físico. Na semana passada, após o decano cancelar o pedido, o presidente do STF, Edson Fachin, leu o relatório do caso e a advogada do PSOL fez sua sustentação oral.
Ao longo do processo, a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República contestaram os argumentos da legenda. O julgamento ocorre no momento em que o governo Lula e o PT encampam o discurso da taxação dos “BBBs”: bilionários, bancos e bets.
Nesta quinta-feira, votaram por declarar a omissão legislativa os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Dino reconheceu a demora em regulamentar o imposto e divergiu do relator sobre o prazo para isso ocorrer, defendendo que os parlamentares tenham 24 meses para fazê-lo.
Zanin também acompanhou o relator, mas sustentou ser necessário discutir a implementação do tributo de forma coordenada, com o objetivo de evitar fuga de capitais — esse entendimento foi acompanhado por Toffoli e Kassio.
Na mesma linha foi Cármen Lúcia, para quem a não regulamentação do IGF amplia desigualdades. A magistrada também rejeitou em seu voto a necessidade de estabelecer um prazo para instituir o imposto. Luiz Fux inaugurou a divergência, não reconhecendo ter havido omissão do Congresso e defendendo o que chamou de “autocontenção do Judiciário”.
O fato de existirem propostas em discussão no Parlamento sobre o tema, argumentou Fux, seria suficiente para não se falar em “inércia legislativa”. Segundo ele, é preciso distinguir entre “opção” e “omissão”, de modo que a ausência de instituição do imposto reflete uma “opção política legítima, e não uma omissão inconstitucional”.
Por fim, Fux disse considerar que, ao reconhecer a suposta omissão legislativa, o STF violaria o princípio da separação dos Poderes. Além disso, criticou o uso do Judiciário por partidos políticos como meio de reverter derrotas na arena política — uma prática que, afirmou, “fragiliza a legitimidade” das decisões políticas e “distorce” o papel institucional do tribunal.
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