CartaExpressa
Caso Eliza Samúdio: Justiça concede liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno
Ele havia sido condenado a uma pena de mais de 20 anos pela morte da modelo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu livramento condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, em decisão da quinta-feira 12, assinada pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais. A informação é do jornal O Globo.
O ex-atleta havia sido condenado pela morte de Eliza Samúdio, em 2010. A pena, de 20 anos e nove meses, vem sendo cumprida em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019.
A decisão judicial retira restrições de Bruno de Souza para estar fora de casa. Ele fica obrigado, apenas, a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.
A magistrada argumentou que o ex-goleiro tem cumprido as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há novas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.


