Diversidade

Adilson Moreira: ‘O racismo existe para garantir vantagens competitivas para pessoas brancas’

Tratado Antidiscriminatório, o mais novo livro do professor Adilson Moreira, chega ao mercado com 800 páginas com ares de se tornar cânone

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O Direito Antidiscriminatório é responsável por reunir normas que garantam a proteção a grupos tradicionalmente discriminados e marginalizados, a partir do sistema protetivo social. Em Tratado de Direito Antidiscriminatório, o professor Doutor pela Universidade de Harvard, Adilson Moreira, busca sistematizar teorias, regras e políticas públicas que formam essa área, preenchendo uma grande lacuna no País e contribuindo para a implementação de práticas transformadoras da nossa sociedade historicamente racista.

Autor de obras como Pensando como um Negro: ensaio de hermenêutica jurídica e Racismo Recreativo, Adilson Moreira concedeu entrevista à CartaCapital para falar sobre seu novo livro, que será lançado no próximo dia 15 de dezembro. Com 800 páginas, a obra é resultado de décadas de reflexão de Moreira e chega ao mercado como um marco no área. Ele enfatiza que, no Brasil, apesar de haver uma variedade de normas antidiscriminatórias, estas encontram-se dispersas, carecendo o País de material que possa ser usado na interpretação e aplicação de tais normas. 

Leitura obrigatória para estudantes, professores, operadores jurídicos, gestores públicos, lideranças políticas e membros de movimentos sociais, o Tratado de Direito Antidiscriminatório também foi escrito para cidadãos interessados no debate sobre racismo e outras formas de discriminação de grupos minoritariamente representados.  O lançamento virtual será na noite desse dia 09, com direito ás ilustres presenças da filósofa Djamila Ribeiro e da magistrada gaúcha Karen Vilanova.

Na entrevista, Adilson Moreira também comenta, à luz do Tratado de Direito Antidiscriminatório, casos como o assassinato de João Alberto, cliente negro morto por seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, e a arbitrária prisão de Rafael Braga, mais uma vítima da seletividade penal que impera no Brasil.

Adilson Moreira ressalta que muitos seguranças de empresas como o Carrefour foram expulsos da polícia por comportamento discriminatório e que, uma vez contratados como seguranças, reproduzem as mesmas atitudes no novo emprego: “A cultura das polícias brasileiras é amplamente discriminatória. É a mesma lógica que vai determinar a maneira como essas empresas de segurança atuam. Ou seja, uma atitude dessa natureza não ocorre apenas em função do comportamento de indivíduos específicos; essa é a cultura do Carrefour”, afirma. 

Confira a entrevista completa: 

Carta Capital: Qual é o principal objetivo da obra?

Adilson Moreira: É sistematizar o campo de estudo do Direito Antidiscriminatório, que ainda não encontra uma articulação, um estudo adequado dentro do sistema jurídico brasileiro. Nós temos uma variedade de normas antidiscriminatórias, mas que estão dispersas na Constituição, no Código Civil, no Código Penal, no Código Tributário, nos Estatuto da Igualdade Racial, do Idoso e da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha. Essas normas existem, mas não há um corpus teórico, por assim dizer, que possa ser utilizado para as pessoas entenderem como elas devem ser interpretadas, aplicadas. Qual é e como deve ser o funcionamento do sistema protetivo que existe dentro do nosso sistema jurídico.

Esse Tratado é a primeira obra a tratar de inúmeras questões centrais do Direito Antidiscriminatório, como teorias de igualdade, teorias de interpretação da igualdade, teorias de discriminação, teorias de estratificação social; a aplicação dessas teorias à questão da discriminação baseada na raça, no sexo e na orientação sexual. É a primeira obra também a fazer uma correlação entre governança corporativa e compliance em Direito Antidiscriminatório. A obra também estabelece princípios para políticas públicas e conclui com uma reflexão sobre por que é errado discriminar.

Dessa forma, leigos, estudantes, líderes de movimentos sociais, gestores públicos, todos esses grupos de indivíduos, encontrarão elementos de grande importância para a prática do direito.

CC: Diante de uma agenda liberal, que reforça valores como a meritocracia e o individualismo, qual a importância desse Tratado de Direito Antidiscriminatório?

AM: Esse tratado é muito importante por vários sentidos. O primeiro deles diz respeito à necessidade de estabelecimento de parâmetros de interpretação de normas de direitos fundamentais a partir da filosofia política que subjaz ao atual paradigma constitucional. 

Por que grupos minoritários no Brasil não recebem a devida proteção legal? Os motivos são muitos. Mas um deles é a interpretação das normas protetivas, normas antidiscriminatórias, a partir do velho paradigma do liberalismo. E um dos elementos do liberalismo é a ideia de que o Direito da Igualdade existe para proteger indivíduos, e não grupos, de que quaisquer tipos de políticas públicas adotadas pelo Estado devem ter um caráter universal e devem ser voltadas para a proteção de indivíduos. 

E esse tipo de perspectiva procura eliminar a relevância da discussão sobre igualdade racial, igualdade de classe, igualdade de gênero e outras formas. Ou seja, barrar a construção de uma democracia substantiva e pluralista, não apenas no Brasil, mas em várias outras sociedades liberais. 

CC: Em Pensando como um Negro: Ensaio de Hermenêutica Jurídica você fala, entre outras coisas, de neutralidade racial. Poderia nos falar mais sobre o que significa?

AM: Esse Tratado é a 2ª parte de um projeto intelectual mais amplo, que tem como objetivo estabelecer novos parâmetros para a interpretação da igualdade na nossa cultura jurídica. Um desses objetivos é exatamente a superação de dois critérios usados na interpretação deste princípio. 

Primeiro: há uma perspectiva individualista que tem como parâmetro indivíduos e não grupos, e segundo: a ideia de que normas jurídicas podem e devem ser interpretadas a partir de uma perspectiva neutra e objetiva.

No livro Pensando como um Negro, eu procurei demonstrar que o processo de interpretação jurídica está inteiramente permeado pelo tipo de pertencimento racial que os indivíduos têm. Eu exploro, aprofundo de maneira significativa essa tese, procurando demonstrar que, na verdade, o propósito do princípio da igualdade é a produção da emancipação de grupos tradicionalmente discriminados.

Então, essa ideia de que os juízes devem interpretar as normas de maneira neutra, objetiva, é um recurso retórico que tem como objetivo reproduzir hierarquias sociais.

CC: Por que o racismo é a negação da individualidade?

AM: Todo o discurso moderno de direitos humanos, de direitos fundamentais, está construído em torno da ideia da representação dos seres humanos como pessoas racionais. Como essas pessoas são racionais, elas também são capazes de ter atitudes autônomas; essas pessoas são capazes de liberdade, diz o discurso. Esses indivíduos devem ser vistos (exatamente porque são racionais e autônomos) como pessoas capazes de operar de forma competente no espaço público. 

E essa capacidade de atuação no espaço público é a principal forma de representação da humanidade no mundo moderno, que é a nossa representação como sujeitos racionais; aqueles, repito, que podem atuar de forma competente no espaço público. O racismo, o sexismo, a homofobia, são uma negação da individualidade exatamente porque essas formas de dominação, essas formas de biologia, estão baseadas na ideia de que negros, mulheres, homossexuais, não são seres humanos.

No meu livro Racismo Recreativo, analisei uma série de decisões judiciais sobre injúria racial. E há um ponto comum em todos os tipos de injúria, sejam aquelas que se manifestam na forma de humor, sejam aquelas que assumem a maneira tradicional de expressão de agressividade. É exatamente a representação de pessoas negras, de pessoas indígenas, de pessoas asiáticas, como indivíduos que não são capazes de atuar de forma competente no espaço público. Então, é por isso que o racismo é uma negação da individualidade.

CC: Em Pensando como um Negro, você também traz o conceito de Epistemologia da Ignorância. Poderia nos explicar a relação com o racismo?

AM: Esse conceito é uma construção proposta por autores da Teoria Crítica Racial, e ele, na verdade, representa um paradoxo, uma vez que a epistemologia é uma disciplina que tem como objetivo investigar normas, condições de produção do conhecimento. Ou seja, do reconhecimento, do debate, da discussão de algo que existe concretamente dentro da realidade, ou de uma categoria analítica utilizada para interpretar a realidade.

Então, o conceito de Epistemologia da Ignorância é utilizado por autores da Teoria Crítica Racial exatamente para designar uma atitude de negação da relevância social do racismo e da raça nas sociedades. Essa atitude de negação é encoberta, exatamente, a partir do discurso liberal, que também é um tipo de epistemologia social. Ou seja, a ideia de que os seres humanos só existem enquanto indivíduos, e não como pessoas que são sexualizadas, racializadas, e de que esse pertencimento racial, sexual, tem consequências concretas na vida das pessoas. 

E essa atitude da Epistemologia da Ignorância está associada também ao fato de que as pessoas percebem a realidade a partir do lugar que ocupam dentro das diversas relações hierárquicas de poder presentes em uma determinada sociedade. E, dependendo do lugar de onde você está situado, essas relações (como por exemplo o racismo, o sexismo, a homofobia) se tornam invisíveis. 

Uma vez que você não a sofre, elas não existem para você. Uma vez que o racismo, o sexismo, a homofobia, existem, exatamente, para garantir vantagens competitivas para os membros do grupo dominante. O homem branco heterossexual de classe alta acredita: “bem, eu nunca sofri nenhum tipo de discriminação. Consegui atingir todos os meus objetivos e, portanto, a minha experiência deve ser universal. Então, basta querer, que as pessoas conseguem chegar aos seus objetivos”. Quando, na verdade, o que está por trás disto é este indivíduo que, falando de um determinado lugar social, impede ou atua para negar a relevância dessas relações arbitrárias de poder.

CC: Por que pensar como um branco impede o alcance dos objetivos políticos previstos na Constituição?

AM: Quando eu falo em juristas brancos e em juristas que pensam como um negro não estou falando de pessoas específicas. Estou falando de uma postura interpretativa; e essa postura tem algumas características, que são exatamente as que eu mencionei no livro Pensando como um Negro: uma forma de interpretar a igualdade a partir de teorias sociológicas, como a ideia da democracia racial; a partir de princípios filosóficos, como a teoria do individualismo, e também a partir de uma concepção formalista da igualdade. 

Então, os indivíduos que interpretam a realidade dessa maneira partem do pressuposto de que, sim, a discriminação racial é ilegal, inconstitucional, mas afeta da mesma forma brancos e negros. Então, como o racismo, segundo eles, não existe, como o racismo é reduzido a um uso incorreto e inadequado de classificações raciais, então, uma norma que utiliza a raça para beneficiar negros é vista também como uma norma que tenha impacto discriminatório em pessoas brancas. Porque, supostamente, pessoas brancas não têm absolutamente nenhuma responsabilidade, individual ou coletiva, pela opressão aos negros. Então, essa ideia da inocência branca está relacionada a isso.

E no Tratado de Direito Antidiscriminatório eu faço questão de descrever inúmeras teorias da discriminação. Como a teoria da discriminação direta, que está fundamentada na intenção aberta de discriminar indivíduos e grupos, até teorias de discriminação como a estrutural e a intergeracional, que têm um caráter coletivo e que independem da vontade de indivíduos específicos. 

CC: Ou seja, no caso das teorias de discriminação, usa-se a própria lei para discriminar?

AM: Exatamente. Por exemplo, há uma súmula no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segundo a qual o depoimento de policiais é suficiente para a condenação de indivíduos em crimes relacionados ao tráfico. Essa norma tem um caráter geral, não fala nada sobre raças, mas tem um impacto desproporcional sobre pessoas negras. E esse impacto decorre, primeiro, porque a vigilância policial é dirigida fundamentalmente a homens negros; segundo porque a polícia é visceralmente racista. Nós temos problemas sérios de acusações falsas, “kits flagrante”, que é uma prática das polícias do Rio de Janeiro, de São Paulo e de várias outras. 

Como é o caso do Rafael Braga. Segundo ele, quando foi preso, os policiais o chantagearam, dizendo que colocariam drogas na mochila dele. E esses mesmos policiais foram as únicas testemunhas aceitas pelo juiz. E o juiz disse, na sentença, por exemplo, que os policiais não tinham nenhum motivo para discriminá-lo, uma vez que não conheciam o Rafael. Além disso, o juiz disse que os policiais são agentes do Estado e que, como tal, nós deveríamos partir do pressuposto de que eles atuam de boa-fé. 

Essa argumentação ignora, primeiro, a discriminação institucional presente na polícia; ignora a forma como estereótipos descritivos e prescritivos determinam a percepção da periculosidade de homens negros; e como a polícia é fundamentalmente racista. A polícia existe, exatamente, com o objetivo específico de subordinar a população negra. 

No Tratado eu falo sobre a discrminação institucional. Há um longo capítulo sobre a psicologia social da discriminação, no qual eu demonstro como estereótipos, preconceitos, estigmas, determinam a percepção social de determinados grupos.

CC: Em relação ao caso do João Alberto, que foi assassinado por um segurança do Carrefour e por um policial militar, como o Tratado de Direito Antidiscriminatório pode auxiliar?

AM: A discriminação institucional assume diferentes formas. Ela pode ser uma negação de acesso à instituição ou pode ser um tratamento discriminatório dentro da instituição. E foi exatamente isso que ocorreu. A discriminação institucional, ou o racismo institucional, está baseado em esterótipos descritivos e prescritivos. Um estereótipo descritivo é aquele que designa supostas características de membros de determinados grupos; um estereótipo prescritivo é aquele que determina os lugares que as pessoas podem ocupar.

Muitos dos agentes de segurança que trabalham nessas empresas são policiais ou ex-policiais; muitos deles foram expulsos da força policial em função do comportamento discriminatório e agressivo. Começam a trabalhar, então, nessas empresas, e lá reproduzem o mesmo tipo de comportamento que fez com que fossem expulsos da corporação. E a cultura das polícias brasileiras é amplamente discriminatória, é uma polícia de guerra, em que homens negros são vistos como inimigos públicos. É a mesma lógica que vai determinar a maneira como essas empresas de segurança atuam. Ou seja, uma atitude dessa natureza não ocorre apenas em função do comportamento de indivíduos específicos; essa é a cultura do Carrefour. Tal atitude faz parte da cultura institucional desta empresa: sistematicamente discriminar, violentar e matar pessoas negras.

CC: A culpabilização da vítima após a morte, a partir de argumentos que questionam o caráter da pessoa assassinada, é uma forma de reforçar ainda mais o racismo?

AM: Sem dúvida alguma. Precisamos estar atentos a essa característica do racismo. Todas as vezes que pessoas brancas ou instituições controladas por pessoas brancas são acusadas de racismo, essas mesmas pessoas brancas e instituições controladas por pessoas brancas, imediatamente se articulam para inocentar a pessoa branca acusada de racismo. E isso ocorre porque o racismo é um sistema de vantagens pessoais. O racismo não existe apenas para que pessoas brancas possam obter gratificação narcísica; o racismo existe para garantir vantagens competitivas para pessoas brancas. E para que essas vantagens competitivas sejam reproduzidas, a sociedade precisa ter a possibilidade de sempre reproduzir a ideia de que negros, asiáticos, indígenas, não são atores sociais competentes.

Portanto, se você começa realmente a prender pessoas brancas, começa, então, a criar um problema muito sério para a reprodução do racismo. Porque quando o racismo é criminalizado, quando pessoas brancas são condenadas por racismo, impede-se que a supremacia branca seja reproduzida. Então, é por isso que há pessoas reacionárias que procuram desqualificar, o tempo inteiro, quaisquer pessoas que façam acusação de racismo, ou que afirmem que o racismo existe porque foram vítimas desse crime. Ou seja, nesse caso, é de fundamental importância que o sistema judiciário não condene pessoas brancas por racismo, porque o racismo é a maneira pela qual pessoas brancas continuam tendo vantagens competitivas pelo simples fato de serem brancas. 

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