3ª Turma

A política de desmonte da democracia e o papel de independência da PGR

Seria o novo ideal de Bolsonaro uma distorção do papel institucional do órgão?

Apoie Siga-nos no

No dia 17 de Setembro, a atual Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, finaliza seu mandato. Dentro de um cenário turvo, alguns nomes surgem nessa corrida: Mario Bonsaglia (Primeiro colocado da lista apresentada pela Associação Nacional de Procuradores da República), José Bonifácio Andrada (Integrante da Opus Dei), Luiza Frischeisen e Antônio Carlos Soares.

Apesar dos perfis individuais dos candidatos, o atual Presidente disse que pretende nomear alguém que esteja mais preocupado em “destravar” a economia e não seja “xiita” em temas como direito ambiental e proteção de minorias. Tal fala nasce do fato de Bolsonaro não estar vinculado à lista apresentada pelo Ministério Público Federal, ainda que a tradição tenha se mantido assim desde 2003.

Diante de tal cenário, destaca-se que os autores deste texto não buscam problematizar a indicação (e posterior sabatina no Senado Federal) do nome que sentará à direita do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nesse viés, tem-se que o intuito é compreender o papel destinado ao ocupante do cargo na defesa dos direitos difusos e de minorias, tendo em vista o considerável avanço das pautas conservadoras nos demais poderes, que vem ocorrendo desde a eleição de Jair Bolsonaro.

A partir do exposto, é importante observar como se desenvolvia o cargo antes da vigência da Constituição de 1988, já que uma pequena comparação em relação à ditadura-civil militar pode apresentar-se como um bom termômetro comparativo. De plano, cumpre informar que, paradoxalmente, o Ministério Público atuava como advogado do Estado, ao mesmo tempo em que realizava o papel de fiscal dos governantes. Por outro lado, hoje o órgão é previsto como uma das funções essenciais à justiça (conjuntamente com a Defensoria Pública e Advocacia – privada e pública), sendo classificado como órgão autônomo e resguardada suas devidas independências frente os poderes da República.

Partindo-se do nome de Cândido de Oliveira Neto até Inocêncio Mártires Coelho, passando por figuras como Oswaldo Trigueiro, Haroldo Teixeira Valladão e Moreira Alves, a PGR tem suas delícias e seus dissabores. Conforme apresenta o ex-Procurador-Geral Claudio Fonteles, membro do Ministério Público durante o regime, o órgão atuava na defesa dos atos administrativos expedidos pelos militares.

O advento da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, deslocou o Ministério Público para o Poder Executivo (Capítulo VII, Seção VII), antes integrante do Poder Judiciário (Constituição de 1967). Previamente, o mesmo já fora independente dos demais poderes, como na Constituição de 1946 (Capítulo IV, Título III) e “órgão de cooperação”, tal qual disposto na Constituição de 1934 (Capítulo VI, Seção I).

Em relação as obrigatoriedades previstas na CF/88, o PGR deve: (i) ser nomeado pelo Presidente da República; (ii) integrar a carreira do Ministério Público; (iii) ter mais de trinta e cinco anos e; (iv) submeter-se à sabatina no Senado Federal (com aprovação por maioria absoluta de seus membros).Acrescenta-se que o mesmo dispõe de mandato de dois anos, podendo ser reeleito por prazo indeterminado. Por fim, deve nomear e dar posse, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público da União: (i) ao Vice-Procurador-Geral da República;(ii) ao Procurador-Geral do Trabalho; (iii) ao Procurador-Geral da Justiça Militar; (iv) ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

No que tange à atuação dos Procuradores-Gerais da República, no período pós-88, cumpre apresentar algumas iniciativas que podem ser observadas como notórias e fruto do novo desenho constitucional.

Começando com Raquel Dodge, aponta-se o avanço em áreas ligadas aos direitos fundamentais, perceptível na defesa das seguintes teses: o direito à troca de nome por pessoas trans sem a necessidade de cirurgia, a defesa do direito de deficientes físicos trabalharem embarcados, o fim do desnudamento em revistas íntimas em presídios e a defesa de que os partidos políticos terem de destinar, obrigatoriamente, 30% das cotas dos fundos partidários para as candidaturas femininas. Ao cabo, a mesma designou cinco Procuradores Federais para acompanhar a investigação da morte da ex-vereadora carioca, Marielle Franco.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro realiza visita de cortesia à procuradora-geral da República, Raquel Dodge.Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Não menos importante, Dodge manifestou-se desfavoravelmente à Reclamação 18686/18. Esta contradiz a denúncia apresentada pelo MPF, na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2014, em face dos responsáveis por sequestrar, torturar, matar e ocultar de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, durante o regime civil-militar. Em setembro do ano de ajuizamento, a mesma foi trancada por uma liminar do falecido Ministro Teori Zavascki. Em sua fundamentação, a PGR defendeu: “(…) à necessidade de assegurar a vedação à proteção deficiente, ao reconhecimento da imprescritibilidade dos crimes de tortura, aos precedentes internacionais relacionados ao tema e, em especial, a necessidade de reflexão a respeito do alcance da anistia reconhecida na ADPF 153/DF”.

Cumpre lembrarmos das atuações desempenhadas pelo ex-PGR Rodrigo Janot, à medida que em parecer enviado ao STF, em 2014, o mesmo pedia a revisão sobre o alcance da Lei de Anistia. Segundo o mesmo, torturadores responsáveis por assassinatos não poderiam sagrar-se imunes à justiça, ratificando, assim, a importância do cumprimento da sentença condenatória expedida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em face do Estado Brasileiro, no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia).

Medida correlata que deve ser lembrada é o papel exercido pela “Justiça de transição”, iniciativa que busca responsabilizar os agentes que cometeram violações de direitos humanos cometidos em larga escala (no caso brasileiro, durante a ditadura civil-militar) e vem sendo conduzida sob a batuta do MPF, começando em 2009. Em 2014, Janot e Alejandra Gils (Procuradora-Geral da Argentina) assinaram um acordo de cooperação internacional para apuração de conjunta de crimes cometidos pelas ditaduras de ambos os Estados.

Janot, também, (i) denunciou o ex-Presidente Michel Temer, no STF, por corrupção passiva; (ii) denunciou o ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; (iii) denunciou o ex-Presidente do Senado, Renan Calheiros e (iv) também denunciou do ex-Presidente da República, José Sarney, por desvio de verbas públicas.

Depois desse panorama histórico, cumpre apresentar ao leitor os efeitos que a escolha do PGR pode trazer para a jurisdição constitucional, especialmente porque o mesmo pode ser utilizado como ferramenta na “redução de garantias”. Como se sabe, Janot e depois Raquel Dodge, defendem, desde 2016, a execução provisória da pena. Nesse viés, salienta-se que, um dos fundamentos defendidos pela atual PGR, é de que a vedação à execução provisória poderia gerar uma “sensação de impunidade” . Além disso, a atuação do órgão na Lava-Jato e, por consequência, a falta de intervenção nos excessos praticados pela operação, são pontos negativos que são importantes de serem ressaltados.

Como se sabe, o Brasil é um dos países que mais encarcera no mundo, no entanto, teses que visam aumentar tal número em nome do fim da “sensação de impunidade” se tornaram comum, fazendo com que se subverta o papel do Ministério Público, qual seja, o de “fiscal da lei” e garantidor de direitos fundamentais.

Assim, justifica-se a importância do nome que ocupará tal cargo frente aos valores do Estado democrático de direito e os anseios penais perpetrados pelo atual governo.

Diante do que se expõe, é possível dizer que o Ministério Público deve ser observado sob a lente da independência e autonomia. Resgatar a ideia de “defensor” dos ideais do Poder Executivo reputa-se como retrocesso em relação à tutela de direitos fundamentais e à própria ideia de independência para, quando for o caso, investigar o Presidente da República e seus Ministros. Soma-se a tal problemática, o fato de haver uma política de “esquecimento” da ditadura, o que, havendo influência do Presidente na PGR, poderá afetar o esclarecimento dos crimes cometidos pelos militares na época do regime.

Levando em consideração que Bolsonaro já deu diversas declarações que favorecem os crimes cometidos na época, especialmente com a famigerada exaltação a Brilhante Ustra, é importante chamar a atenção para a problemática em torno do antigo PGR Geraldo Brindeiro, que teve mandato entre 1995 e 2003, e foi considerado o “engavetador-geral da República”. Dos mais de 600 inquéritos criminais que recebeu durante sua gestão, aceitou apenas 60 denúncias. Isso é reflexo do conluio entre o Poder Executivo (à época, representado na figura de Fernando Henrique Cardoso) e o Ministério Público Federal.

Além disso, ressalta-se que outro dos favoritos à indicação por Bolsonaro, Antônio Carlos Simões Soares, como bem destacado pela reportagem da “Folha de São Paulo”, se referiu à democracia como “um verdadeiro embuste”, em artigo escrito e publicado em 2014 pela Revista Justiça & Cidadania. Não satisfeito, Soares ainda afirma que a maioria dos meios de comunicação só defende o regime democrático “mais por interesses próprios do que por convicção ideológica”.

Assim, questionamo-nos em relação a isso: seria o novo ideal de Bolsonaro uma distorção do papel institucional do órgão? Levando-se em consideração o período conservador por qual o Brasil vem cruzando, como ficaria a tutela de direitos fundamentais das minorias? E a independência da persecução penal de competência do PGR? Essas perguntas ainda não são passíveis de resposta, contudo, há grandes chances de o desmonte do Estado democrático de direito nascer de uma simples nomeação.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo