Economia

A definição no STF sobre o acordo entre governo e Eletrobras, após 2 anos de incerteza

A Corte se dividiu sobre os detalhes do acerto resultante de uma mesa de conciliação

A definição no STF sobre o acordo entre governo e Eletrobras, após 2 anos de incerteza
A definição no STF sobre o acordo entre governo e Eletrobras, após 2 anos de incerteza
O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Luiz Silveira/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente uma ação da Advocacia-Geral da União para contestar um dispositivo da lei que viabilizou a privatização da antiga Eletrobras, atual Axia Energia.

A conclusão garante à União o poder de indicar três dos dez integrantes dos conselhos administrativo e fiscal da Axia.

Houve, porém, uma divisão sobre detalhes do processo. Seis ministros — Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux — votaram por homologar na íntegra o Termo de Conciliação firmado entre a União e a Eletrobras em abril, enquanto quatro — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lucia e Edson Fachin — divergiram e defenderam validar somente a parte referente à governança da empresa.

A legislação limitou o poder de voto de qualquer acionista a 10% do total, independentemente do número de ações sob seu controle. A União, que detinha 42% das ações, se insurgiu contra a regra.

O STF concluiu que o limite de 10% é válido para o poder de voto dos acionistas. Garantiu à União, porém, o direito de indicar integrantes para os conselhos. Essa prerrogativa vigorará nas assembleias gerais de acionistas que discutirem a alteração do estatuto social da empresa, com o objetivo de estabelecer novas regras de governança aplicáveis à própria União.

A disputa chegou ao Supremo em 2023, quando a Presidência da República contestou o limite no poder de voto. Relator da disputa, o ministro Kassio Nunes Marques encaminhou o caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, de onde saiu o acordo de abril.

Os termos também envolvem cláusulas para regular a relação entre a União e a Eletronuclear, que antes do acordo estava de fora do objeto da ação em análise no STF.

Para a corrente minoritária, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo não pode chancelar um acordo sobre fatos alheios à jurisdição constitucional, a exemplo de aspectos de mercado relacionados à Eletronuclear. 

“O STF não tem condição, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de homologar um acordo de investimento da usina nuclear porque não está nos autos”, sustentou o ministro.

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