Esporte

Torcedor do Corinthians é condenado à prisão por levar cabeça de porco a jogo com o Palmeiras; cabe recurso

A Justiça decidiu por prisão de um ano em regime semiaberto com base na Lei Geral do Esporte

Torcedor do Corinthians é condenado à prisão por levar cabeça de porco a jogo com o Palmeiras; cabe recurso
Torcedor do Corinthians é condenado à prisão por levar cabeça de porco a jogo com o Palmeiras; cabe recurso
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Apoie Siga-nos no

A Justiça de São Paulo condenou a um ano de prisão, em regime semiaberto, o torcedor do Corinthians identificado como a pessoa que levou uma cabeça de porco que foi atirada no gramado da Neo Química Arena em partida do clube alvinegro com o Palmeiras, em novembro de 2024. Cabe recurso.

A sentença, assinada pelo juiz Fabricio Reali Zia, do Juizado Especial Criminal do Foro da Barra Funda, na capital paulista, destaca que Osni Fernando Luiz foi identificado por meio de postagens nas redes sociais, o que tornou claro a responsabilidade dele no caso.

No dia do jogo, o torcedor corintiano postou imagens com a cabeça de porco em sua página no Instagram. Ele usou filtros (efeitos) para esconder o próprio rosto, mas foi identificado por testemunhas. Ele reconheceu que comprou a cabeça de porco em um mercado público da capital paulista e que a levou para o estádio, mas negou ter sido o responsável por atirá-la no gramado.

Segundo as investigações, a cabeça de porco foi arremessada do estacionamento para dentro do estádio, e que duas pessoas a pegaram e arremessaram para dentro do gramado, como forma de provocação aos palmeirenses – um dos apelidos do time alviverde é “porco”.

Osni Fernando Luiz foi condenado com base no artigo 201 da Lei 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte. O texto prevê punição para responsáveis por “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos”.

Para o juiz que assina a sentença, “basta a promoção de tumulto, praticando ou incitando a violência em evento esportivo” para a condenação, e que “a cabeça de um animal morto não simboliza rivalidade sadia entre as equipes, mas trata-se de ato que incita a violência entre torcidas rivais, e pode vir a causar futuros tumultos em eventos esportivos”.

Além da condenação à prisão, o juiz determinou que Osni deve pagar multa de cerca de 500 reais. CartaCapital entrou em contato com a defesa do corintiano, que informou ainda não ter sido notificada oficialmente sobre a sentença. Os próximos passos serão decididos após o recebimento do documento. Outro acusado de envolvimento no caso foi absolvido.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo