Esporte
STF confirma leis de São Paulo que proíbem a venda de bebida alcoólica nos estádios
Os ministros negaram um recurso do São Paulo Futebol Clube contra uma decisão do TJ-SP


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade de uma lei estadual e outra municipal de São Paulo que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol.
Os ministros julgaram um recurso do São Paulo Futebol Clube contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que chancelou as leis.
O clube alega que a restrição é desproporcional, ilegítima e ineficaz para reduzir a violência nos estádios. Diz também que a experiência internacional e a de outros estados brasileiros onde se permite a venda de cerveja em estádios demonstrariam que a proibição é desnecessária.
Ao rejeitar o recurso, o relator, Gilmar Mendes, observou que a legislação federal sobre as condições gerais para eventos esportivos não especifica quais são as bebidas proibidas. Por isso, estados e municípios podem estabelecer os limites de comercialização por meio de leis locais.
Gilmar mencionou ainda que o STF já validou uma lei de Mato Grosso que autoriza a venda de cervejas nos estádios. O entendimento foi que as leis estaduais podem adaptar a regra geral, que visa coibir atos de violência, às características locais.
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