Esporte

Procuradoria defende suspender lei de Chapecó que barra pessoas trans em competições esportivas

Sancionada pelo prefeito João Rodrigues, a norma fixa o sexo biológico como único critério para definição de gênero nos torneios

Procuradoria defende suspender lei de Chapecó que barra pessoas trans em competições esportivas
Procuradoria defende suspender lei de Chapecó que barra pessoas trans em competições esportivas
Prefeito João Rodrigues de Chapecó, SC (Foto: Instagram/@joaorodriguessc/Reprodução)
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A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, órgão do Ministério Público Federal, defendeu que a Justiça declare inconstitucional uma lei de Chapecó (SC) que impede a participação de pessoas trans em competições esportivas.

Sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD) no ano passado, a “Lei da Justa Competição no Esporte” estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais promovidas pela administração pública.

A lei ainda prevê que o atleta transgênero que não informar seu real sexo biológico à organização pagará multa e poderá ser responsabilizado administrativamente por atitude antidesportiva.

Entre os integrantes do Grupo de Trabalho LGBTQIA+, vinculado à PFDC, o entendimento é que a lei extrapolou a competência conferida pela Constituição Federal aos municípios. Caberia à União a edição de normas gerais e aos estados a publicação de normas suplementares.

Eles ponderam que a lei não observou os princípios editados pelo Comitê Olímpico Internacional que regulamentam a participação de atletas transgênero.

Avaliam ainda que a norma fixa um critério transfóbico, excludente e estigmatizante nas competições esportivas e apontam violação à autonomia das entidades desportivas para organizar suas competições, uma intromissão estatal incompatível com o regramento constitucional.

“Admitir a manutenção no ordenamento jurídico de uma lei municipal de caráter flagrantemente transfóbico e discriminatório carrega consigo elevada carga simbólica negativa, no sentido de se perpetuar as violências operacionalizadas institucionalmente contra a população transgênero brasileira, além de propagar discursos estruturantes e disparadores de violências física, estrutural e sistêmica contra essas pessoas.”

Os procuradores defendem a apresentação de uma ação com pedido de medida cautelar, a fim de suspender a eficácia da norma municipal, e que ela seja declarada inconstitucional. A representação foi encaminhada para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem caberia acionar o Supremo Tribunal Federal.

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