A partir de julho, todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão obrigatoriamente trazer esse alerta nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda. A determinação consta de uma lei sancionada na quinta-feira 11 pelo presidente Lula (PT).
O Senado aprovou o texto em dezembro, com o objetivo de ajudar a evitar o chamado doping acidental, constatado principalmente no mundo do esporte de alto rendimento. A proposta já previa que a regra entraria em vigor seis meses depois da sanção presidencial.
Durante a votação do projeto no plenário, senadores ressaltaram que a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos.
Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta, lembrou um episódio em que a ginasta Daiane dos Santos foi suspensa de competições por cinco meses após o uso inadvertido de uma substância proibida em um diurético usado por ela durante um tratamento estético. O caso aconteceu em 2010.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, o doping é a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
(Com informações da Agência Senado)
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