Esporte
Decisões que barram torcedores em estádios passam a ser compartilhadas em todo o Brasil
A medida elaborada pelo CNJ permitirá que forças de segurança de todos os estados tenham acesso às restrições
Decisões judiciais que proíbem o acesso de determinadas pessoas aos estádios passarão a ser incluídas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Com isso, será possível que as forças de segurança de todos os estados tenham acesso às restrições. A medida, elaborada pelo Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, do Conselho Nacional de Justiça, começou a vigorar nesta segunda-feira 1º.
Até então, as ordens judiciais tinham efeito prático apenas no estado de origem e eram comunicadas exclusivamente às secretarias locais de segurança. Agora, na prática, um torcedor impedido de assistir a jogos em Goiás, por exemplo, também será barrado caso tente entrar no Maracanã, no Rio de Janeiro.
“A padronização do registro dos mandados de restrição oriundos das decisões que impõem limitações ao acesso em arenas esportivas vai permitir a atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes”, destacou o conselheiro Caputo Bastos, que coordenou os trabalhos no GT.
As punições também poderão ser reforçadas por sistemas de reconhecimento facial. Mesmo que o torcedor não seja abordado no local, imagens captadas pelas câmeras poderão ser encaminhadas ao Judiciário como prova de descumprimento da decisão. As medidas atingem tanto brasileiros quanto estrangeiros punidos judicialmente no País.
“Nesse caso, será possível verificar a presença dessas pessoas nas imediações dos estádios antes, durante e depois dos eventos, sejam eles esportivos ou não”, explicou o juiz colaborador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Antonio Faiçal Júnior.
Na semana passada, magistrados e servidores do Juizado do Torcedor participaram de um curso no CNJ para aprender a operar a nova ferramenta. As restrições têm duração máxima de 12 meses e podem ser prorrogadas por decisão judicial. Quando o prazo terminar, o próprio sistema alertará o Juizado do Torcedor responsável, que decidirá se estende a proibição.
Faiçal ressalta que o sistema permitirá também identificar reincidentes. “Hoje não temos esse controle de quantas decisões estão em vigor. Agora, todos os dados estarão disponíveis em tempo real.”
Os Juizados do Torcedor analisam casos como cambismo, violência em estádios, tumultos, desacato a autoridades ou porte de drogas, além de demandas cíveis ligadas a direitos do consumidor, como compra de ingressos.
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