Esporte

Comissão do Senado aprova projeto para taxar mercado de apostas online

A proposta do governo Lula (PT) trata das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como ‘bets’

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta quarta-feira 22 um projeto de lei para regulamentar e tributar o mercado de apostas esportivas e cassinos online. Agora, o texto segue para o plenário, em regime de urgência.

A proposta do governo Lula (PT) trata das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”, e recebeu um parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). O PL já passou pela Câmara dos Deputados.

A matéria altera a lei que trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e a que trata da destinação da arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

De acordo com o texto, a aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos online e eventos reais de temática esportiva, como futebol e vôlei. Nessa modalidade, o apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.

O projeto também trata do fantasy sport — modalidade eletrônica em que ocorrem disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de pessoas reais. De acordo com o texto, esse tipo de aposta não se configura como exploração de modalidade lotérica e fica dispensado de autorização do poder público.

Empresas que exploram atividades de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport ficam sujeitas a uma contribuição social de 12% sobre o lucro.

Angelo Coronel também fixou uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. O valor será cobrado apenas sobre prêmios superiores à primeira faixa da tabela progressiva anual do tributo (2.112 reais).

Distribuição do dinheiro

Uma emenda acolhida pelo relator altera a forma de distribuição da arrecadação com as loterias de apostas de quota fixa. De acordo com o texto, 88% vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e demais jogos de apostas.

Os 12% restantes são rateados segundo os seguintes percentuais:

36% para o esporte, sendo:

  • 22,2% para o Ministério do Esporte;
  • 7,3% para clubes e atletas em contrapartida ao uso de marca e imagem;
  • 2,2% para o Comitê Olímpico do Brasil;
  • 1,3% para o Comitê Paralímpico Brasileiro;
  • 0,7% para o Comitê Brasileiro de Clubes.
  • 0,7% para as secretarias de esporte dos Estados e do Distrito Federal;
  • 0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar;
  • 0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário;
  • 0,3% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos; e
  • 0,3% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

28% para o turismo, sendo:

  • 22,4% para o Ministério do Turismo; e
  • 5,6% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a Embratur.

14% para a segurança pública, sendo:

  • 12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; e
  • 1,4% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras.

10% para a educação, sendo:

  • 5,5% para escolas técnicas públicas de nível médio; e
  • 4,5% para escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

10% a seguridade social;

1% para o Ministério da Saúde aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;

0,5% para as seguintes entidades da sociedade civil:

  • 0,2% para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais;
  • 0,2% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi; e
  • 0,1% para a Cruz Vermelha Brasileira.

0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal.

Integridade

O PL prevê ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos esportivos. Serão consideradas nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante fraude.

Os recursos dos apostadores não podem ser oferecidos em garantia de débitos assumidos pela empresa operadora das apostas. Além disso, o agente operador deve adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores.

O texto traz ainda um rol de impedidos para realizar apostas:

  • menor de idade;
  • pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e
  • qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.

(Com informações da Agência Senado)

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