Esporte
Clube pode cobrar de torcedor prejuízos por condutas racistas, decide Conselho
O entendimento está entre os 40 enunciados aprovado durante a 1ª Jornada de Direito Esportivo, realizada pelo Conselho da Justiça Federal em Brasília


Torcedores identificados como autores de atos racistas poderão ser cobrados pelo clube na Justiça para ressarcir eventuais prejuízos financeiros provocados por sua conduta, como multas ou punições com perda de mando de campo e partidas sem público.
Essa foi uma das decisões aprovadas na I Jornada de Direito Esportivo, realizada pelo Conselho da Justiça Federal. Segundo o enunciado 23, a cobrança deve ocorrer se demonstrado o “nexo causal entre a conduta do torcedor e o prejuízo sofrido, conforme os princípios da responsabilidade civil e da vedação ao enriquecimento sem causa”.
A Jornada recebeu 357 propostas de enunciados, das quais 112 foram selecionadas para debate nas três comissões temáticas. A ideia é utilizar os textos para orientar julgamentos na Justiça comum ou desportiva. Confira o número de enunciados aprovados por grupo temático:
- Comissão I – Aspectos Trabalhistas do Direito Desportivo: 11 aprovados;
- Comissão II – Aspectos Penais e Disciplinares do Direito Desportivo: 18 aprovados;
- Comissão III – Aspectos Econômicos, Tributários e Contratuais do Direito Desportivo: 11 aprovados.
O caso mais recente que trata de punição a episódios de racismo no futebol ocorreu em abril. Na ocasião, um torcedor do Palmeiras foi filmado fazendo gestos de cunho racista em direção a torcedores do Cerro Porteño, do Paraguai, durante uma partida pela Copa Libertadores.
O time brasileiro foi punido em 286 mil reais pela Confederação Sul-Americana de Futebol, responsável pelo torneio. O Palmeiras, contudo, tenta reverter a penalidade e aplicá-la ao torcedor Thomaz Uliana Martinelli, autor do ato e contra quem o clube paulista registrou um boletim de ocorrência.
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