Revogar seria melhor

Derrubar a reforma trabalhista permitiria ao País cumprir a Constituição, diz Luiz Antonio Colussi, da Anamatra

Farsa. A reforma trabalhista não entregou o que prometia. Colussi vê com bons olhos o debate - Imagem: Alessandro Dias/Anamatra e iStockphoto

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Não poderia ser de outra forma. A reforma trabalhista, o desemprego e a precarização estiveram no centro dos debates do congresso nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho, realizado em Pernambuco. Antes do início do encontro, que se estendeu da quarta-feira 27 ao sábado 30, o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, concedeu uma entrevista à repórter Fabíola Mendonça. Na pauta, a possibilidade de revogação da reforma de 2017, a uberização de algumas atividades e a liberdade de expressão, temas que têm mobilizado os juízes do trabalho.

CartaCapital: Qual a importância de um evento como este depois de dois anos de pandemia, o País com mais de 12 milhões de desempregados e milhares em condição de subemprego, e no qual a legislação trabalhista foi fortemente afetada com a reforma trabalhista, legitimando a uberização?

Luiz Antonio Colussi: A Anamatra sempre se pautou contra a possibilidade de se avançar na ideia do negociado sobre o legislado, por entendermos que nas relações de trabalho deve haver o respeito às normas da CLT e à Constituição. Na reforma trabalhista, esse ponto acabou aprovado. Os problemas decorrentes da uberização ou situação dos trabalhadores nas plataformas digitais, para usar uma expressão mais adequada, estão na pauta do nosso congresso. Vamos discutir se é necessária uma nova legislação para atender às novas relações de trabalho ou se a existente possibilita e permite o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador de uma plataforma digital. O meu entendimento é que temos legislação adequada e suficiente para o reconhecimento do vínculo de emprego, que abriga os artigos 2º e 3º da CLT e se aplica a todas as normas protetivas dos direitos sociais estabelecidos no artigo 7º da Constituição. O que falta é a jurisprudência fixar um entendimento mais firme e protetivo em relação às plataformas digitais. Percebemos que a jurisprudência oscila, ora reconhece o vínculo, ora não.

CC: A reforma trabalhista esteve na pauta do congresso de vocês, com palestrantes da Espanha e Portugal, dois países que também mudaram a legislação. Qual a semelhança entre o que aconteceu lá e aqui?

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1 comentário

PAULO SERGIO CORDEIRO SANTOS 2 de maio de 2022 15h00
Todos sabemos quão escravocratas são a classe empresarial brasileira e elites e essa chamada Reforma Trabalhista veio na esteira dos seus anseios predatórios contra o trabalho. Essa Lei n. 13.467/17, na prática pavimentou-se, em pouco tempo, uma verdadeira rodovia legislativa para retalhar a CLT, do início ao fim, e impactando agressivamente contra os trabalhadores. Promoveram-se quase duzentas alterações na legislação laboral com supressões e acréscimos com modificações, com profunda inflexão semântica. Essa reforma foi apresentada, debatida e aprovada sob a alegação da “modernização”, mas a realidade não mostrou isso. O que vimos e vemos foi a precarização do trabalho e perda dos direitos, além de um aumento substancial do desemprego. O que houve foi um verdadeiro retrocesso no campo material e processual do trabalho. Em Germinal, Emile Zola apresenta uma descrição vivida das condições de trabalho da classe operária do século XIX que reconstrói a placitude desumanizante a que eram reduzidas as comunidades de carvoeiros da época, representadas, no romance por minas no norte da França. O texto espelha as tendências da época: naturalismo, darwinismo, marxismo, exploração a exaustão. Essa Reforma deve ser rechaçada pelo novo congresso sob pena de relegar o trabalhador brasileiro a um patamar de exclusão perante o mundo do mesmo modo que trabalhadores de países subdesenvolvidos são submetidos ao trabalho de escravidão ou de semi escravidão, o que aliás, aqui não é nenhuma novidade. Parabéns ao desembargador presidente Anamatra, Luiz Antonio Colussi pela bela entrevista e visão crítica.

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