Educação

Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em São Paulo

Nova regra começa a valer em 30 dias

Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em São Paulo
Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em São Paulo
Escola Estadual Rui Bloem, em São Paulo. Foto: Rogéro Cassimiro/Seduc-SP
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O uso de celulares será proibido em escolas públicas e privadas no estado de São Paulo. A lei que trata do tema foi publicada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e consta na edição desta sexta-feira 6 do Diário Oficial.

A lei, que passará a valer daqui a 30 dias, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Após ouvirem especialistas sobre a questão, os parlamentares acolheram o argumento de que o uso permanente de celulares nas salas de aula causam prejuízos aos alunos, a exemplo da diminuição da capacidade de concentração.

Na prática, a lei restringe o uso de qualquer aparelho que possa ter acesso à internet em sala de aula. A proibição também vale para todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos e atividades fora da sala de aula. A restrição abrange celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos semelhantes.

Os alunos ainda poderão levar os seus celulares e dispositivos para as escolas, mas deverão deixar os aparelhos em locais específicos para armazenamento. Segundo a lei, o estudante deverá se responsabilizar por eventual dano ou extravio.

Um desafio às escolas será promover a comunicação entre os alunos e seus pais ou responsáveis. Segundo a lei, as secretarias municipal e estadual de Educação devem criar canais acessíveis de comunicação. No caso das escolas privadas, caberá ao próprio estabelecimento a responsabilidade pelos canais de comunicação.

Exceções

A lei ainda cria duas exceções para o uso de celulares e aparelhos eletrônicos no ambiente escolar. 

A primeira diz respeito a casos em que os dispositivos possam servir para acessar conteúdos digitais. Essa situação, em específico, põe os aparelhos como ferramentas para a realização de atividades educacionais.

A segunda se refere ao uso de aparelhos tecnológicos para alunos com deficiência que necessitem dos dispositivos para participar das atividades da escola.

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