Educação

STF decide pela confessionalidade do ensino religioso nas escolas públicas

Votação foi encerrada com placar de 6 a 5. A ministra e presidente do STF, Carmem Lúcia, deu voto de minerva pelo ensino religioso confessional

STF decide pela confessionalidade do ensino religioso nas escolas públicas
STF decide pela confessionalidade do ensino religioso nas escolas públicas
STF decidiu pela não confessionalidade do ensino religioso
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quarta 27 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que previa assegurar caráter não confessional ao ensino religioso nas escolas públicas.

A votação foi encerrada com o placar de seis votos contra a ADI e favoráveis à confessionalidade, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsky e Carmem Lúcia.

Votaram pela não confessionalidade os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

A ministra e presidente do STF, Carmem Lúcia, deu voto de minerva na sessão, que chegou a ficar empatada em cinco votos. Ao justificar sua escolha, Carmem alegou que não vê maneira do ensino confessional se opor à laicidade do Estado, visto que, na Constituição está previsto que o ensino religioso seja ofertado de maneira facultativa.

Com a medida, as redes escolares ganham o aval para ministrar aulas de determinadas crenças, além de considerar a presença de professores credenciados por autoridades religiosas. No Estado do Rio de Janeiro, o ensino religioso confessional é garantido pela Lei nº 3459, de 14 de setembro de 2000, assinada pelo então governador Anthony Garotinho.

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