Educação

Sob protesto de estudantes, Tarcísio conclui o 2º leilão de escolas públicas em São Paulo

A terceirização da construção e da administração de unidades virou uma batalha jurídica no estado

Sob protesto de estudantes, Tarcísio conclui o 2º leilão de escolas públicas em São Paulo
Sob protesto de estudantes, Tarcísio conclui o 2º leilão de escolas públicas em São Paulo
Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP
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O Consórcio SP + Escolas venceu, nesta segunda-feira 4, o segundo leilão para construção e administração de 16 escolas públicas no estado de São Paulo. Neste processo, 16 colégios devem ser erguidos e geridos pela iniciativa privada, em sistema de Parcerias Público-Privadas.

O consórcio, liderado pela Agrimat, ofereceu uma proposta mensal de 11,5 milhões de reais para gerenciar as escolas, que devem atender uma média de 17 mil estudantes. Participaram do leilão o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o vice-governador Felício Ramuth (PSD) e o secretário estadual de Educação, Renato Feder.

Segundo as regras do leilão, as empresas privadas serão responsáveis por merenda, fornecimento de internet, segurança, manutenção e zeladoria das escolas. Todos os temas relacionados ao ensino dos alunos permanecem sob controle da Secretaria de Educação.

O leilão, realizado na bolsa de valores, foi marcado por mais uma manifestação de estudantes contrários à medida. Os manifestantes seguravam cartazes e gritavam frases como “educação não é mercadoria” e “nossas escolas não estão à venda”. Policiais militares reprimiram a mobilização com gás e balas de borracha.

O leilão de escolas públicas no estado virou uma batalha jurídica. Na semana passada, o governo Tarcísio conseguiu reverter uma decisão da Justiça paulista que suspendia a terceirização das escolas. O consórcio Novas Escolas Oeste SP arrematou o primeiro lote ao ofertar uma proposta de 11,9 milhões de reais mensais para gerir 17 escolas estaduais.

A ação judicial partiu da Apeoesp, o principal sindicato de professores do estado, sob o argumento de que o edital desconsidera o princípio constitucional da gestão democrática da educação, desrespeitando a integração entre a administração do espaço físico e as funções pedagógicas.

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