Educação

Reaplicação do Enem registra novo recorde de abstenção (e mais problemas)

No Amazonas, alunos foram barrados. No restante do país, estudantes com atestado de Covid-19 não tiveram o pedido de reaplicação aprovado

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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Se encerrou nesta quarta-feira 24 a última oportunidade de fazer a prova do Enem 2020. Apesar dos diversos pedidos de adiamento, inclusive na Justiça, o Exame se manteve com três etapas. A manutenção da prova em meio a pandemia, entretanto, culminou em registros recordes de faltas.

A edição impressa dos dias 17 e 24 de janeiro teve 2,6 milhões de alunos ausentes, e a digital nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro teve 63 mil, o que significa que 71,3% dos inscritos não conseguiram comparecer. Na reaplicação, a abstenção foi ainda maior: 72%. Os estados de Rio Grande do Sul, Alagoas e Santa Catarina foram os mais afetados.

No Amazonas, a prova era ainda mais esperada pelos estudantes. O estado que estava em regime de calamidade pública, não pode realizar a prova impressa e virtual devido ao aumento de casos de Covid-19 e falta de oxigênio. As mortes pela doença na região em 2021, já superam o total de 2020

Mas a desorganização também impediu que estudantes amazonenses fizessem a prova. Desta vez, sem sinal de novas chances de reaplicação ou medida paliativa. Ana Beatriz Porto é uma das estudantes que precisou voltar para casa com outros inscritos, sem fazer o Exame. A faculdade que ela foi redirecionada, ESBAM em Manaus, estava com limite de estudantes por sala. Procurada, a faculdade afirma desconhecer o ocorrido, o Inep não reconheceu a superlotação e disse em nota que “as provas foram aplicadas nos demais 55 municípios amazonenses que estavam previstos”.

Sem aplicadores de prova

Além da acomodação dos estudantes, também houve problemas na contratação de aplicadores de prova no Amazonas. Ontem, faltando menos de 2h para a realização da prova, a professora de Manaus, Cléo Ohana de 34 anos, recebeu uma mensagem de um colega, também professor, compartilhando vagas para recrutar aplicadores. 

Entre os professores, relata-se que os aplicadores contratados faltaram por medo de se contaminarem. O estado teve nas últimas 24 horas, 2 mil casos confirmados e 26 mortes, de acordo com os dados do governo do Estado.

Na cidade de Boca do Acre, a 1500 quilômetros de Manaus, os estudantes não puderam fazer a prova. O Exame foi cancelado judicialmente por conta das enchentes que assolam o município. Mais de 11 bairros estão alagados e 63 famílias ficaram desabrigadas, de acordo com a Defesa Civil. Para estes casos, o Inep pontuou que os alunos só poderão realizar a edição do Enem 2021, prevista para novembro. 

Com Covid-19, mas sem reaplicação

Do total 276 mil participantes aptos a fazer a reaplicação, quase 25% são candidatos que estavam com doenças infectocontagiosas, enfrentaram problemas logísticos ou foram barrados em salas lotadas. 

Mas alguns estudantes, mesmo com o atestado de Covid-19, tiveram seus pedidos de reaplicação negados pelo Inep. Naeli Ferreira é uma delas, ficou infectada na semana do segundo dia de prova. No site do participante, seguiu os critérios estabelecidos, de anexar o atestado com o CRM legível do médico, e mesmo assim entrou na lista dos pedidos negados. Somente com o resultado do primeiro dia de prova, ela não pode tentar vagas pelos programas de acesso às universidades. 

A Ubes, União Brasileira dos Estudantes, criou a plataforma ‘Denúncia Enem’ para averiguar os pontos sem nós na aplicação das três edições do Enem feitas neste ano. Estudantes com qualquer tipo de problema podem se inscrever no link. O objetivo é a entrada com medida extrajudicial para pedir respostas ao Ministério da Educação sobre os casos. 

Fui prejudicado, o que fazer? 

Estudantes que se enquadraram nos requisitos para realizar a reaplicação, fizeram o pedido, mas tiveram o mesmo negado ou sequer respondido podem procurar a Defensoria Pública do seu Estado. A professora de Direito Educacional e Bioconstitucional da PUC-SP, Maria Garcia aponta o direito dos estudantes de entrarem com um mandato de segurança para marcarem uma nova data de prova. “Porque se foi dito que mediante atestado médico que comprovasse Covid-19 eles podiam ter essa oportunidade, eles tem o direito líquido e certo que justifica a impetração de mandato de segurança”, explica. A comprovação deste direito se dá a partir do Edital do Enem, que a representação legislativa de tudo o que é feito na prova. Os critérios para a reaplicação constam tanto no edital do impresso, quanto do digital. O mandato também pode ser coletivo ou individual, sendo no coletivo, há a possibilidade do juiz despachar com mais rapidez e conceder uma liminar, que por sua vez, determina uma data para os estudantes realizarem o Exame.

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