Educação

Programa Escravo, nem pensar! disponibiliza material para trabalho em sala de aula

Enquanto planos de aula tratam de temas como concentração de terra e expansão do agronegócio voltado para a produção de soja, fascículos abordam assuntos atuais, como trabalho escravo em oficinas de costura

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de trabalhadores (Foto: VERENA GLASS/ REPÓRTER BRASIL) Trabalhador no setor sucroalcooleiro|
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Parte da ONG Repórter Brasil, o programa Escravo, nem pensar! traz para professores e gestores material atual para se trabalhar em sala de aula.

No site do programa, cartilhas que debatem temas em torno de formas de trabalho atual em diferentes realidades, indo da indústria têxtil nas grandes cidades aos setores sucroalcooleiro, pecuarista, assim como fenômenos intimamente ligados ao trabalho, como a imigração.

A ideia é prover a professores que lecionam em diferentes realidades do Brasil orientações para atividades em sala de aula sobre os temas abordados no programa.

Além dos chamados planos de aula (que trabalham temas como concentração de terra, trabalho, expansão do agronegócio voltado para a produção de soja, e o próprio conceito de trabalho – interessante para se trabalhar o 1º de maio em sala), o Escravo, nem pensar! traz fascículos sobre assuntos atuais, como Trabalho Escravo nas oficinas de costura, que podem ajudar na
formação de educadores.

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Os planos de aula estão reunidos em um único arquivo, o Escravo, nem pensar! – Uma abordagem sobre o trabalho escravo contemporâneo na sala de aula e na comunidade, atualizado periodicamente.

Nascido em 2004 por uma parceria entre a ONG e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Escravo, nem pensar! tem como meta diminuir o número de trabalhadores aliciados para o trabalho escravo e submetidos a condições análogas a de escravidão no campo e nas cidades brasileiras, por meio da educação. Para isso, trabalha com a formações de educadores, de gestores públicos de Educação e de lideranças populares.

O trabalho escravo, lembra o grupo, é definido por um artigo do Código Penal brasileiro da seguinte maneira:

“Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”

Assim, ressalta o programa, “o trabalho escravo não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana” que merece ser combatido, tendo na educação uma arma importante.

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