Educação

PGR se manifesta contra pagamentos extras a PMs em escolas do modelo cívico-militar de Tarcísio

Gonet aponta que a lei que prevê a remuneração não indica fonte de custeio para o gasto criado nem apresenta estimativas de impacto financeiro

PGR se manifesta contra pagamentos extras a PMs em escolas do modelo cívico-militar de Tarcísio
PGR se manifesta contra pagamentos extras a PMs em escolas do modelo cívico-militar de Tarcísio
O governador Tarcísio e o empresário Renato Feder, que chefia a Secretaria de Educação do estado. Foto: Flávio Florido/Divulgação EducaçãoSP
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. O PGR, entretanto, afirmou ser irregular o pagamento de extra previsto aos policiais militares que atuem nas instituições de ensino.

Pela legislação, policiais inativos podem ganhar até 6 mil reais de compensação pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser maior para funções de gestão. A manifestação foi enviada ao relator, o ministro Gilmar Mendes, na última terça-feira 27.

Para Gonet, o artigo da lei que cria uma nova compensação financeira aos policiais que atuem como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional, por não ter indicado fonte de custeio para o gasto criado nem apresentado estimativas de impacto financeiro.

Em relação às escolas cívico-militares em si, Gonet repetiu a opinião que a legislação paulista não viola a Constituição ou as leis ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais de São Paulo.

“Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, escreveu o procurador-geral.

O parecer diverge do encaminhado anteriormente pela Advocacia-Geral da União, que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo.

Para a AGU, a legislação paulista invade a competência exclusiva da União para legislar sobre educação, pois institui “modelo educacional que extrapola os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O órgão também argumenta que a atividades de militares em unidades da educação básica é incompatível com a finalidade das instituições militares.

(Com informações da Agência Brasil).

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