Educação

“O Fundeb é resultado da derrota do governo Bolsonaro”, avalia Salomão Ximenes

Pesquisador rebate posicionamento do presidente de atrelar aprovação na Câmara ao governo e avalia aspectos do texto que vai pro Senado

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Um dia após o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) ser aprovado na Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro tentou atrelar o avanço da pauta à sua gestão. “Um governo que faz na educação. Transformamos o Fundeb em permanente, aumentamos os recursos e o colocamos na constituição”, publicou em suas redes sociais, nesta quarta-feira 22.

– FUNDO NACIONAL de DESENVOLVIMENTO da EDUCAÇÃO. – Um Governo que faz na Educação. – Transformamos o FUNDEB em PERMANENTE, aumentamos os RECURSOS e o colocamos na CONSTITUIÇÃO.

Posted by Jair Messias Bolsonaro on Wednesday, July 22, 2020

Para o professor da Universidade Federal do ABC Salomão Ximenes, doutor em Direito do Estado, trata-se de mais uma “falácia” do presidente.

“O Fundeb é resultado da derrota do governo Bolsonaro, não é em nenhuma medida seu resultado”, atesta, fazendo menção à total ausência de proposições governamentais durante o encaminhamento da pauta, sobretudo pelo Ministério da Educação, e à tentativa tardia, via equipe econômica,  de modificar a composição orçamentária do fundo, bem como adiar a sua renovação para 2022.

Por lei, o Fundeb tem vigência até 31 de dezembro de 2020. A votação, no entanto, o estabelece como fundo constitucional permanente, não mais atrelado a um prazo vigente.

O especialista destaca a importância da votação quase unânime na Câmara acerca do texto [o texto-base da proposta foi aprovado em primeiro turno por 499 votos a 7. No segundo turno, o texto-base foi aprovado por 492 votos a 6. Agora, a PEC segue para o Senado].

 

“Claro que a proposta pode voltar à Câmara se sofrer alguma modificação no Senado. Mas estamos falando do encerramento de um debate de cinco anos sobre a renovação do fundo, e que deu origem a um relatório consistente, que preservou as melhores propostas que tramitaram pela Casa, ainda que hajam pontos de melhoria”, avalia.

Ximenes também destaca a derrota do governo, marcada pela incapacidade de articular uma oposição expressiva ao fundo.

“O governo resistiu até o último momento. Os únicos sete votos contrários ao Fundeb na primeira votação, que tem mais peso, foram de apoiadores ferrenhos do presidente. O que vimos foi uma derrota acachapante. O governo foi derrotado ao ponto de não conseguir mobilizar sequer a sua base, estabelecer uma oposição ao fundo”, avalia.

No primeiro turno votaram contra a proposta os deputados Paulo Martins (PSC-PR), Bia Kicis (PSL-DF), Chris Tonietto (PSL-RJ), Filipe Barros (PSL-PR), Junio Amaral (PSL-MG), Luiz P. O.Bragança (PSL-SP) e Márcio Labre (PSL-RJ).

O que muda com a PEC do Fundeb?

Composição orçamentária
A votação na Câmara permitiu encaminhar um desfecho à composição orçamentário do fundo, pauta de grande disputa entre setores da sociedade. Hoje, a União complementa o Fundeb com 10% adicionais sobre o valor total arrecadado por estados e municípios. O novo texto garantiu uma ampliação dessa complementação, de maneira escalonada, de modo a atingir o percentual de 23% em 2026.

Pela proposta, o governo federal passa a contribuir com 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

O acordo foi superior ao previsto no texto-base da relatora da matéria, a professora Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), que apontava uma contribuição de 20% em 2026.

Para Ximenes, o aumento da complementação foi possível dada uma estratégia equivocada da equipe econômica do ministro Paulo Guedes, e derrotada na votação final, de embutir dentro do orçamento do Fundeb o custeio do programa Renda Brasil, iniciativa do ministério da Economia para substituir o Bolsa Família, e que tem origem na assistência social. Para o especialista, a tentativa de usar o Fundeb como “válvula de escape” abriu  espaço para a negociação de uma maior complementação ao fundo.

“O relatório da Professora Dorinha apontava para o dobro da complementação da União. Na reta final, no entanto, o governo faz uma contraproposta de aceitar a ampliação, desde que pudesse embutir dentro dessa conta, as despesas do programa Renda Brasil. A ideia era que 5% da nova complementação fosse para o programa. A justificativa burocrática da pasta era que, com isso, era possível preservar o Teto de Gastos, e priorizar a educação, já que o Fundeb, pela Constituição, está excluído da política de contenção de gastos”.

“A tréplica dos defensores do Fundeb na Câmara foi colocar os 5% como adicionais, o que elevaria a complementação pra 25%. No fim, chegaram a um meio-termo, 23%, com 5% destinado às creches e pré-escolas, uma saída razoável e que preserva o financiamento da educação para a educação”, completa.

Modelo híbrido de distribuição

O texto que ancora a renovação e permanência do Fundeb também prevê um novo parâmetro de distribuição do recurso financeiro, passando a considerar apoio não só aos estados que não atingirem um valor mínimo por aluno, mas também os municípios. A partir do cálculo VAAT, valor aluno ano total, serão considerados os recursos disponíveis para educação em todos os municípios.

A medida pretende diminuir as distorções do atual modelo. Hoje, há municípios que têm baixa arrecadação própria – “municípios pobres”- que não recebem complementação de recursos por estarem em “estados ricos” que superam o valor mínimo anual estabelecido por aluno para obter a complementação. Por outro lado, há o caso de “municípios ricos” em “estados pobres”, ou seja, que acabam recebendo o repasse, mesmo tendo melhores condições de receita.

“O que o VAAT faz é abrir a possibilidade de olhar para cada município nessa complementação de 10,5% independentemente de estar ou não em um estado que alcançou a média nacional do valor aluno ano mínimo”, esclarece Ximenes.

A distribuição dos 23% de complementação da União no fundo, após seis anos, será dividida em três frentes principais:

  • 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
  • 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamentodas redes de ensino. É neste montante que haverá uma trava para investimentos de 15%.
  • 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

Custo Aluno Qualidade

A PEC também reconhece o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro constitucional de financiamento educacional. O mecanismo, previsto no Plano Nacional de Educação, prevê um valor mínimo, por aluno, que deve ser garantido por estados e municípios, com apoio da União, para que se garanta qualidade educacional.

O mecanismo de financiamento calcula quanto custa por ano, por etapa e modalidade da educação básica, para se garantir insumos de qualidade em toda escola do país. Esses insumos vão desde a infraestrutura dos prédios, todos inclusivos, passando pelos materiais permanentes, até a garantia de condições de trabalho, formação e valorização das/os profissionais da educação.

70% do Fundeb para pagamento de profissionais de educação

A PEC ainda estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja utilizado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, a regra estipula um percentual mais baixo, de 60%, e apenas com salários de professores.

Ximenes vê a nova proposta de maneira positiva. O primeiro ponto de destaque, para o pesquisador, diz respeito à possibilidade de ampliar a regulamentação da atividade dos profissionais da escola, para além daqueles envolvidos com o magistério, como merendeiras, bibliotecários e profissionais de apoio.

Além disso, entende a vinculação como uma forma de trazer mais transparência ao fundo e mais controle dos gastos, assegurando melhor eficiência dos recursos.

Ele ainda destaca a medida como uma “vacina anti privatizadora”. “Na medida em que a Constituição determina que 70% deve ser aplicado em profissional da educação, isso significa que o atendimento, via Fundeb, é um atendimento majoritariamente via setor público e servidores públicos. E me parece que é contra isso que alguns setores, de uma forma às vezes não explícita, dissimulada até, se colocam contra essa subvinculação, porque sabem que não adianta nada, em um momento de regulação, haver algum tipo de autorização e repasse para a escola privada, se a Constituição estabelece uma obrigação, de início, de pagamento de servidores públicos”.

Ximenes reafirma que uma das condições para que o País avance com a qualidade da educação pública é melhor remunerar os trabalhadores da educação e expõe uma disputa acerca do tema. “A questão não é só quanto se paga, mas quem paga. Hoje há um desejo massivo de que o Estado deixe de ser o responsável por esse pagamento, e que isso venha a ser assumido pela iniciativa privada”, condena.

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