Educação
MP contesta na Justiça o modelo cívico-militar de Tarcísio em São Paulo
A ação ocorre após a revelação de que monitores militares ministraram atividades em sala de aula
O Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo protocolaram uma ação judicial contra a execução do programa de escolas cívico-militares do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), em vigor desde 3 de fevereiro. A lei que institui o modelo também é alvo de contestações no Supremo Tribunal Federal.
A nova ação se baseia em notícias veiculadas na semana passada sobre a presença de militares na sala de aula em uma escola cívico-militar de Caçapava. Apesar das imagens e dos vídeos, a Secretaria de Educação sustentou que os militares “não atuam a serviço da instituição”. Para o MP e a Defensoria, o episódio demonstra que os fardados “se vincularam às atividades dos professores, interagindo diretamente com os alunos em sala de aula”.
O MP também aponta que houve uma ampliação da atuação dos monitores militares, mesmo que o regimento do programa os apresente como parte do apoio organizacional e de segurança, responsáveis por atividades extracurriculares de “natureza cívico-militar”.
Conforme lei aprovada em 2025, compete à Secretaria de Educação zelar pelas competências pedagógicas nas escolas, enquanto a Secretaria de Segurança Pública é responsável por fiscalizar as atividades dos monitores militares, informando sobre seus comportamentos e eventuais processos criminais ou administrativos.
O MP e a DPU argumentam, porém, que os monitores receberam o poder de fiscalizar o uso do uniforme, os cortes de cabelo e a aparência de estudantes, aplicando avaliações a eles. Os órgãos identificam um “forte constrangimento” aos alunos.
A imposição de um padrão estético, prossegue a ação, tem um impacto desproporcional sobre estudantes negros, uma vez que os cortes de cabelos curtos ou a manutenção de cabelos presos podem impedir expressões identitárias e caracterizar racismo indireto.
A ação requer a suspensão das ações do regimento e de seus anexos por violação ao princípio da legalidade e aos direitos da criança e do adolescente. O caso em São Paulo tramita simultaneamente à análise de ações sobre o tema pelo STF.
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