Educação

MP considera ilegal tentativa de Nunes de afastar 25 diretores de escolas

O órgão atendeu a um pedido feito por um sindicato que representa a categoria e concedeu uma tutela de urgência para barrar o processo

MP considera ilegal tentativa de Nunes de afastar 25 diretores de escolas
MP considera ilegal tentativa de Nunes de afastar 25 diretores de escolas
O secretário municipal de educação, Fernando Padula, e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). Créditos: Edson Lopes/Prefeitura de São Paulo/Divulgação
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O Ministério Público de São Paulo considerou ilegal a tentativa da gestão Ricardo Nunes (MDB) de afastar 25 diretores de escolas da rede municipal. O órgão atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo (Sinesp) e concedeu uma tutela de urgência para barrar o processo.

Em maio, a secretaria de educação comandada pelo secretário Fernando Padula Novaes anunciou os diretores selecionados participariam de um curso de ‘requalificação intensiva’, entre maio e dezembro, período em que seriam removidos das unidades escolares. Na sequência, a pasta anunciou a contratação de servidores, não pertencentes às comunidades escolares, para substituir os diretores, como assistentes de direção escolar.

Na ação, o sindicato que representa a categoria, apontou que os atos do secretário municipal ‘desrespeitam os princípios da transparência, legalidade, motivação, finalidade e moralidade administrativa’. Também apontou que as escolas afetadas são unidades localizadas em comunidades periféricas, em contexto de vulnerabilidade social, nas quais os diretores exercem papel de destaque.

O Sinesp apontou, ainda, que o afastamento dos diretores teria que se dar mediante processo de remoção previsto no Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal, e não por uma resolução da secretaria de educação.

Ao atender o pedido, a promotora de Justiça Fernanda Peixoto Cassiano, do Grupo Especial de Atuação de Educação, avaliou que a convocação dos diretores para o curso de formação, tendo em vista a sua carga horária, implica em ‘remoção compulsória’ dos servidores.

Além disso, a ausência deles de suas respectivas unidades educacionais, ‘com consequente prejuízo à comunidade escolar, que estará sujeita a desarranjos administrativos e até mesmo pedagógicos pela impossibilidade de contato e articulação permanente com sua figura de liderança’, anotou a magistrada. A promotora ainda destacou a ausência de critérios objetivos na escolha dos profissionais convocados.

Ainda de acordo com a promotoria, o desempenho insatisfatório de um diretor escolar deve ensejar um plano de desenvolvimento individual, que envolva a apuração das peculiaridades de cada unidade escolar – nos aspectos pedagógico, cultural, socioeconômico – e do próprio diretor com vistas a individualizar ações formativas para o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.

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