Educação
MEC: Proibição de celular nas escolas não deve acontecer a qualquer custo
O uso dos aparelhos só vale para fins pedagógicos, para garantir acessibilidade e inclusão ou em situações de risco


O Ministério da Educação publicou, nesta sexta-feira 31, uma cartilha para apoiar a execução da lei que restringe o uso de aparelhos celulares nas escolas públicas e privadas do País. Segundo a pasta, a limitação não deve ser generalizada a qualquer custo.
O material reafirma que a medida tem como objetivo proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Também lista passos que as escolas devem seguir para aplicar a proibição dos aparelhos, que não podem ser utilizados durante as aulas, nem nos intervalos ou recreios.
O uso dos celulares só será permitido para uso pedagógico, mediado por professores, e em situações de perigo, estado de necessidade ou força maior.
O MEC pondera, no entanto, que a restrição dos aparelhos não deve ocorrer a qualquer custo e que há situações em que o uso é indispensável, como no caso de crianças e adolescentes que enfrentam condições de saúde específicas ou que necessitam de tecnologias para garantir acessibilidade e inclusão.
“Para esses estudantes, os celulares podem ser fundamentais tanto para acompanhar o processo de ensino e aprendizagem quanto para facilitar a comunicação com colegas e professores.”
O material ainda fornece dicas para que as escolas invistam na formação de sua equipe e desenvolvam uma estratégia logística para reter os aparelhos dos alunos de forma segura.
Leia a cartilha:
escolas-conscientizacao_uso_celulares_escolas_versao_05Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
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