Educação
Lei que limita o ensino sobre gênero entra no radar do STF
Ação aponta violações à Constituição e à liberdade de cátedra. A decisão cabe à ministra Cármen Lúcia


O Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação de três entidades contra uma lei do Espírito Santo que autoriza pais a retirarem os filhos de aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas relacionados.
Acionaram a Corte a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia, que ainda não expediu uma decisão.
Segundo as organizações, a norma viola a Constituição por invadir uma competência exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de afrontar direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra.
A ação ainda aponta que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, uma vez que os docentes podem ser obrigados a se calar diante de perguntas de alunos.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou a redação final em 24 de junho e encaminhou o texto ao governador Renato Casagrande (PSB). O pessebista, porém, não se pronunciou nos 15 dias regulamentares, o que levou à promulgação da lei pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (União).
Diz o artigo 1º da norma: “Fica assegurado aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus
filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, conforme definido nesta Lei, realizadas em instituições de ensino públicas e privadas”.
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