Educação
Justiça suspende lei que permitia uso da Bíblia como ‘material paradidático’ em escolas de Salvador
Órgão Especial do TJ-BA entendeu que a norma representa uma invasão às competências da União e viola o princípio da laicidade do Estado
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia mandou suspender, na última quarta-feira, os efeitos de lei que permitia o uso da Bíblia como “material paradidático” nas escolas municipais de Salvador. A regra havia sido aprovada pelos vereadores da capital baiana e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em novembro passado.
Todos os integrantes do Órgão Especial do TJ-BA endossaram a posição do relator, desembargador Paulo Chenaud.
Na avaliação do magistrado, a lei em questão representava uma invasão às competências da União e violava o princípio da laicidade do Estado. “A instituição de conteúdo pedagógico de natureza religiosa pode afetar a liberdade religiosa e comprometer a laicidade estatal”, considerou o desembargador.
Outro ponto citado no acórdão é a possível interferência do Legislativo na gestão administrativa da educação. “A edição de lei de iniciativa parlamentar que institui a Bíblia como recurso paradidático pode configurar usurpação da competência do Poder Executivo”, frisou Chenaud.
O caso foi parar no tribunal em ação movida pelo PSOL. A legislação sancionada por Reis permitia que a leitura da Bíblia fosse usada como recurso paradidático nas escolas públicas municipais e também em instituições privadas da capital baiana. Segundo a lei, histórias bíblicas poderiam auxiliar projetos pedagógicos em disciplinas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso. Nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades, ainda conforme o texto.
No entendimento do relator, porém, ainda que a participação fosse facultativa, a atividade poderia ter impacto indireto na rotina escolar. Isso porque o uso de conteúdos religiosos em disciplinas obrigatórias poderia afetar estudantes que optassem por não participar. Por isso, diante da proximidade do início do ano letivo, o TJ-BA entendeu que era necessário suspender imediatamente a norma para evitar efeitos práticos nas escolas. A decisão vale até o julgamento em definitivo do caso.
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