O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou ação popular protocolada pela Bancada Ativista contra o governador João Doria e a pintura nas escolas estaduais com as cores do PSDB e suspendeu a ação. A decisão entende que a iniciativa fere o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, com base no que prevê o artigo 37 da Constituição federal, e ainda constitui improbidade administrativa conforme artigo 11 da Lei 8429/92.
“É preciso lembrar que João Doria já é reincidente em usar dinheiro público para promoção pessoal, com duas condenações na justiça, inclusive com decisão de segunda instância. Essa é a terceira vez que a Justiça o proíbe de usar o patrimônio público para se auto-promover e promover os negócios das empresas próximas a ele”, declarou a codeputada da Bancada Ativista, Paula Aparecida.
A parlamentar ainda critica o fato do governador determinar a compra de tintas de marcas específicas. “Mas ainda mais grave é que o Governo do Estado estava transferindo pelo menos R$ 24 milhões dos cofres públicos direto para o bolso de três empresas específicas, Suvinil, Coral e Sherwin-Williams. Sendo que o governador tem relações pessoais com os CEOs das últimas duas empresas”, atesta.
“Numa rede de ensino, onde você tem gravíssimas deficiências de infraestrutura e escolas precárias, transferir essa quantidade absurda de recursos para três empresas, sem licitação, com um programa de pintura que viola a autonomia das comunidades escolares na produção do espaço físico da escola é gravíssimo. Essa é mais uma decisão judicial mostra que João Doria não pode tudo e que ele não está acima da lei”, acrescenta Aparecida.
A ação de pintura das escolas estava prevista no programa “Escola Mais Bonita” lançado pelo governo no início do ano, com investimento de 1,1 bilhão. A iniciativa anunciou a revitalização da pintura de 2,1 mil escolas estaduais de São Paulo até 2020, e depois reduziu o número das unidades para 1.384. As escolas receberam um manual de pintura que trazia expressa a obrigatoriedade das fachadas serem pintadas com 30% de azul e 10% de amarelo, cores do partido do governador, o PSDB. Para a parte externa, o documento ainda define o uso de 60% do branco nas alvenarias e verde em portas, gradis e portões.
Além do documento, também foi encaminhado um manual de instrução de como as escolas deveriam utilizar a verba destinada pelo programa. O documento afirma que a quantia deve ser utilizada para contratar serviços de pintura ou adquirir materiais de consumo necessários à ação, como tintas, pincéis, rolos, entre outros, não podendo ser utilizada para materiais de consumo. O texto também reforça que os serviços de pintura devem ser realizados de acordo com as orientações do Manual de Pintura.
A medida já tinha causado forte reação entre educadores que acusavam o governo de fazer das fachadas das escolas uma vitrine tucana, desconsiderando problemas estruturais internos mais graves.
Escola Estadual Profa. Dora Peretti de Oliveira (Mogi das Cruzes)
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