Educação

Justiça de São Paulo suspende regras das escolas cívico-militares de Tarcísio

A decisão veta militares em sala de aula e mira normas sobre a apresentação de alunos, a exemplo de restrições sobre cortes de cabelo

Justiça de São Paulo suspende regras das escolas cívico-militares de Tarcísio
Justiça de São Paulo suspende regras das escolas cívico-militares de Tarcísio
Tarcísio de Freitas, governador de SP. Foto: PAULO GUERETA/GOVSP
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A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira 12 a suspensão de parte das regras do programa de escolas cívico-militares implementado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). Cabe recurso contra a decisão.

A juíza Paula Narimatu de Almeida vetou a atuação dos militares em sala de aula e reforçou que, conforme a lei a instituir o programa, cabe a esses monitores o acompanhamento da organização, da segurança e do desempenho de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.

A presença dos militares em sala de aula foi contestada pelo Ministério Público após a divulgação do caso de uma escola do interior paulista em que agentes cometeram erros de português durante uma apresentação aos estudantes.

“Havendo extrapolação das competências legalmente estabelecidas através de ato administrativo interno, configura-se ilegalidade”, anotou a magistrada.

A decisão também suspende regras do programa, entre elas as que incidem sobre a forma de apresentação dos alunos. O programa estabelece cortes de cabelo padrão para os meninos e lista orientações às meninas para que seus cabelos permaneçam presos e em cores discretas.

A magistrada concluiu que as restrições podem impactar diretamente manifestações culturais afro-brasileiras, expressas também por meio de penteados tradicionais como tranças ou cortes característicos. Ela enfatizou que as restrições são “potencialmente inconstitucionais”.

Paula Narimatu de Almeida destacou também que as normas podem atingir desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+ cujas expressões de identidade de gênero não se encaixem nos padrões binários previstos pelo regimento. “Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, avaliou. A juíza fixou uma multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.

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